Rafael Damaceno de Assis

Graduando em Direito pela Faculdade Metropolitana IESB (Instituto de Educação Superior de Brasília), Vice-Presidente do Centro Acadêmico Dr. João Tavares de Lima, ex-estagiário do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e Vara de Execuções Penais da Comarca de Londrina. Autor e Organizador de Vários Sites e Congressos Jurídicos. Representante na cidade de Londrina da Associação Brasileira de Advogados ABA, na Comissão Nacional de Apoio ao Estudante de Direito. www.aba.adv.br

rafael_iesb@yahoo.com.br

Artigos Publicados (6)

Perspectivas doutrinárias sobre a reincidência criminal
Rafael Damaceno de Assis
A doutrina apresenta três momentos em que se torna necessária a individualização da pena: a individualização legislativa, a judicial e a executória.
Penal 17/08/2007
As prisões e o direito penitenciário no Brasil
Rafael Damaceno de Assis
Histórico das prisões no Brasil, histórico das Leis De Execuções Penais, aspectos e finalidades da atual Lei De Execução Penal Brasileira.
Penal 31/05/2007
A realidade atual do sistema penitenciário brasileiro
Rafael Damaceno de Assis
A superlotação das celas, sua precariedade e sua insalubridade tornam as prisões num ambiente propício à proliferação de epidemias e ao contágio de doenças.
Penal 29/05/2007
Privatização de prisões e adoção de um modelo de gestão privatizada
Rafael Damaceno de Assis
A idéia de se privatizar o aparelho estatal penitenciário de um país foi fruto do modelo de política neoliberal adotado por alguns Estados a partir da década de 80.
Penal 23/05/2007
Evolução da idéia de pena humanitária e sua proposta ressocializadora
Rafael Damaceno de Assis
O sistema da repressão criminal veio mesmo a desenvolver-se no período humanitário, no século XVIII, que embora ainda trouxesse a idéia da retribuição pelo delito cometido, foi influenciado por pensadores como Cesare Beccaria.
Penal 18/04/2007
Breve resumo do poder constituinte originário e derivado frente aos princípios fundamentais
Rafael Damaceno de Assis
A idéia de supremacia da constituição decorre de sua origem, alicerçada num poder instituidor de todos os outros poderes, que constitui os demais; daí sua denominação poder constituinte.
Constitucional 09/03/2007
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