Montalvao Advogados associados.
Rua Santos Dumont, sn, Centro.
48602-500 - Paulo Afonso - BA.
Fones - 75-3281-1380 e 75-9139-0000.
montalvao@montalvao.adv.br
Currículo: Titular do escritório Montalvão Advogados Associados, concluinte na Turma de 1975 da FD da UFBA, ex-Presidente da OAB.Subs. Paulo Afonso-BA, por três mandatos, ex-advogado credenciado no antigo BANEB e do INSS, consultor jurídico de empresas, Câmaras Municipais e Prefeituras, colaborador de diversos sites jornalísticos, jurídicos, jornais e revistas imprensas
montalvao@montalvao.adv.br
Antonio Fernando Dantas Montalvão
Montalvao Advogados associados.
Rua Santos Dumont, sn, Centro.
48602-500 - Paulo Afonso - BA.
Fones - 75-3281-1380 e 75-9139-0000.
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Currículo: Titular do escritório Montalvão Advogados Associados, concluinte na Turma de 1975 da FD da UFBA, ex-Presidente da OAB.Subs. Paulo Afonso-BA, por três mandatos, ex-advogado credenciado no antigo BANEB e do INSS, consultor jurídico de empresas, Câmaras Municipais e Prefeituras, colaborador de diversos sites jornalísticos, jurídicos, jornais e revistas imprensas
A inobservância dos princípios constitucionais do caput do art. 37 e seu inciso XXI, da CF, e art. 3º da Lei nº 8.666/93, poderá tipificar ato de improbidade administrativa, passível de anulação por ação civil pública ou ação popular.