A evolução da criminologia no contexto da sociedade brasileira atual
Visualiza-se claramente a ligação dos fatores sociológicos, étnicos e psicológicos como fundamentais para o aumento do crime.
Desde os primórdios da civilização humana o crime sempre existiu, vindo a ocorrer de inúmeras maneiras e formas. O fato é de que dificilmente a utopia de erradicá-lo se concretizará, a humanidade no decorrer de sua evolução veio a criar maneiras de coibi-lo, mas não apenas como forma de acabar com ele, vindo a criar sanções, mas como forma de proteger a vítima e oferecer meios de qualidade para a convivência em sociedade.
No inicio das sociedades vigorava o método da autotutela para a solução de conflitos, onde os mais fracos vinham a se sujeitar a vontade dos mais fortes, ou do grupo mais forte, pois não existia a figura do ente estatal para intermediar a solução destes problemas, posteriormente no decorrer do tempo houve o surgimento de estatutos e códigos de conduta , como a famosa Lei de Talião, assim cada código vinha a normatizar a realidade social de cada sociedade e em diversas épocas. Na idade média cada estado possuía seu ordenamento jurídico, mas todos visavam à proteção da Monarquia.
O estudo do crime passa por várias áreas do conhecimento humano, duas correntes do direito brasileiro vem definir o crime como causalista e finalista, ou seja, na primeira o crime é todo fato típico, antijurídico e culpável e para a segunda a culpabilidade não é elemento do crime, mas o pressuposto para a aplicabilidade da pena.
Atualmente a sociedade continua a reger-se por códigos e leis, no entanto, conforme a legislação evoluiu, a criminalidade seguiu no mesmo caminho, muitas vezes ultrapassando o limite da legislação, criando novos tipos penais, ou chegando ao ponto de não haver punição como no caso da Lei de Drogas, onde se procurou punir a figura do traficante, esquecendo de punir quem financia o tráfico, ou seja, o usuário. O que se verifica é a altíssima população carcerária e a precária situação dos institutos prisionais no Brasil e as deficientes formas de prevenção de delitos.
Fatores sociais influenciando a criminalidade
Com a criação do Estado Democrático de Direito, o controle social passou a abrigar as garantias individuais do cidadão, seus direitos civis e suas formas de participação representativa no Estado, trazendo a ideia de igualdade, liberdade e dignidade da pessoa. Portanto o papel fundamental do Estado Democrático de Direito consiste em superar as desigualdades sociais e regionais e instaurar um regime democrático que realize a justiça social.
Mas o que se presencia na atual sociedade brasileira, não é bem o que se deseja com a instituição deste estado, o que se pode ver é o crescimento da marginalidade. No Brasil, durante as últimas décadas, o Estado sustentou a acumulação de capital com a manutenção de práticas oligárquicas de apropriação do aparelho estatal, ocasionando assim relações autoritárias e excludentes, o estado conservou o modelo de desenvolvimento através de um processo de elitização resultando na concentração de renda, mas é claro apenas das classes opressoras, desta forma se retroage para uma realidade social que sem emprego e sem perspectivas de futuro tende a crescer na marginalidade assim constituindo-se as denominadas classes perigosas.
Acredita-se que o caminho para compreender a violência se da por meio do caráter sociológico, como no caso da exclusão, as discriminações por gênero, o racismo, a pobreza, as questões do meio ambiente e a questão da fome, até mesmo as transformações no mercado de trabalho, devido ao avanço tecnológico aumentando o desemprego.
Diante de todos esses fatores, a criminalidade tende a aumentar, sendo que a sociedade está passando pela inversão de valores morais em que o “ter” possui maior peso diante do “ser”, em que a exclusão social das classes menos favorecidas e a deficiência educacional e condições dignas de vida levam à busca por meios alternativos para conseguir o desejado, sendo que na maioria dos casos resulta no cometimento de delitos.
Desta forma, visualiza-se claramente a ligação dos fatores sociológicos, étnicos e psicológicos como fundamentais para o aumento do crime.