O grande número de ações por terceirização

O grande número de ações por terceirização

A terceirização é importante para o crescimento das empresas e da economia do país, porém é importante que se façam exigências para as prestadoras de serviços, como idoneidade administrativa, financeira e técnica dos serviços contratados.

As ações movidas por empregados terceirizados que pedem a responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviços vem crescendo absurdamente nos últimos anos.

A terceirização ganha importância em um momento em que as empresas precisam racionalizar recursos, redefinir suas operações, funcionar com estruturas mais enxutas e flexíveis. 

É preciso que as grandes empresas tomadoras de serviço desenvolvam estratégias para sanar tais problemas, pois é extremamente necessário que se tenha uma maior preocupação com a gestão desses terceiros.

Frise-se que grandes companhias têm reduzido o ritmo de contratação de mão de obra terceirizada com receio de condenações bilionárias na Justiça do Trabalho.

É fato que a elevação do número de processos também vem resultando em um maior número de condenações. Isso porque, na grande parte das sentenças, a Justiça do Trabalho vem entendendo que há responsabilidade das grandes empresas, caso a prestadora de serviços não cumpra com sua obrigação trabalhista, tudo isso com base na Súmula 331 do TST.

Súmula nº. 331 do TST

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (nova redação do item IV e inseridos os itens V e VI à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011

IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial.

VI – A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. 

Para reduzir as chances de que a empresa venha a ser responsabilizada nesses processos é necessário que a tomadora de serviços controle se a prestadora tem cumprido com todas as suas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Interessante seria que se fixasse uma cláusula no contrato de prestação de serviço, podendo ser denominada “Cláusula de retenção”. Tal cláusula teria como objetivo fiscalizar se todas as obrigações trabalhistas estão sendo cumpridas, podendo a empresa estabelecer uma sanção em caso de não cumprimento destas obrigações, tal como a suspensão do pagamento da prestação.

A terceirização é importante para o crescimento das empresas e da economia do país, porém é importante que se façam exigências para as prestadoras de serviços, como idoneidade administrativa, financeira e técnica dos serviços contratados. 

A conclusão lógica de tal debate a fim de evitar o crescimento do número elevado de ações trabalhistas decorrentes da terceirização é: ou se reduz o número de empresas terceirizadas ou se aumenta a fiscalização por parte das tomadoras de serviços em relação as prestadoras.

A melhor solução ainda continua sendo o trabalho preventivo para que se evite maiores problemas no futuro.

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Renata Cristina Magalhães da Silva
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