A justiça como fundamento da política e a máxima democrática

A justiça como fundamento da política e a máxima democrática

O debate político amplo e irrestrito é fundamental a um Estado democrático. No entanto, o livre câmbio das ideias na arena política, necessita lastrear-se em uma liberdade serena, que somente pode ser alcançada a partir da justiça que inspira um equilíbrio de forças ideológicas opostas.

Logo mais se avizinha um novo processo eleitoral a coroar a marcha democrática da República Brasileira, não sem tocar, entretanto, em algumas chagas, que se põem a sangrar, nesses momentos exponenciais da democracia representativa.

Assim, às voltas com a manutenção e troca dos chefes políticos por todo o país; a partir do inferno astral dos sucedidos, ouvem-se ranger de dentes e gemidos de azedume (incluindo dos que ficam).

Razões políticas perfilhadas em primeiro plano, esquadrinhando os caminhos de uma transição “suave”, poder-se-ia avocar à razão Socrática, reproduzida por Platão, a verberar que o erro deriva da ignorância, devendo-se, portanto, trazer à luz, olhos acostumados às trevas.

Ora, noblesse oblige! A democracia precisa se equilibrar sobre essa corda bamba, sob pena de se espatifar em um piso azulejado pelo azedume e pela mesquinharia. Serenidade e sobriedade são as medidas do respeito que se deve devotar à continuidade da ação política. De parte a parte, o governo de todos abrange vencidos e vencedores, já que perfilam-se, todos, como cidadãos, sob o manto do interesse comum[1].

O debate político amplo e irrestrito, adverte-se, é o fundamento desse estado de coisas. Um Estado fundado em uma democracia representativa. E o livre câmbio das idéias na arena política, somente se pode lastrear em uma liberdade serena. A calma necessária para se assegurar a par conditio. E após, a reflexão silenciosa e detida dos espectadores, que se revele em uma decisão responsável e motivada dos eleitores. É o que recomenda a Prudência. É o que exige a Ética. Afinal, o Estadismo preconiza o debate de idéias oportunas na arena política, devendo, o melhor argumento[2], condicionar o resultado das urnas[3].

Hobbes, em seu Leviatã, insinua que o Estado Nacional deriva do desejo comum de viver em paz com aquilo que possibilita a convivência de indivíduos desiguais em sociedade[4].

Acreditamos, portanto, que esse “aquilo” se apresenta no conceito de justiça[5]. Uma justiça que inspira um equilíbrio de forças ideológicas opostas, que alcance um ponto de equilíbrio temporário, mas seguro, apto a gerar um campo neutro, em que as ideias sejam o único móvel capaz de gerar convicções políticas[6]. 

Por tal razão, o direito é arte do concreto, como já dizia o português Paulo Ferreira da Cunha e o brasileiro Ricardo Dip[7]. Afinal, contra fatos não há argumentos, já se dizia.

Narra o mito que a Sabedoria e a Justiça, personificadas através da deusa grega Athena, é fruto de Métis (a astúcia, a inteligência) com o poderoso Zeus, chamado ordenador do Cosmos. Após ter sido proferido pelo oráculo que se Zeus tivesse uma filha, ela se tornaria ainda mais poderosa que ele, Zeus tratou de engolir Métis para impedir o nascimento. Assim, Athena é gerada na cabeça do soberano do Olimpo (por isso, a deusa é associada ao lógos). Findado o período de gestação, Zeus passou a sentir terríveis dores de cabeça, pois enquanto a Justiça não nasce, elas são inevitáveis. Desesperado e no limite da dor, Zeus ordena ao ferreiro divino Hefestos (Vulcano) que lhe abrisse a cabeça. Assim, surge, imponente e armada, pronta para a guerra, a deusa Palas Athena.

Palas significa "a donzela", pois a poderosa filha pede ao pai para manter-se sempre virgem e, desta forma, impor-se com a autoridade de quem não se deixa seduzir ou corromper. Altiva, é sempre acompanhada por Niké (a vitória). Mas o combate da deusa grega é diferente da guerra do bélico deus Ares, o cruel deus da guerra, aquele que não titubeia em impor sua caprichosa vontade a quem quer que seja. Um deus de caráter epimetéico: primeiro age, depois pensa. Sempre acompanhado de Éris (a Discórdia), que com seu archote em chamas acende o furor no coração dos homens.

Portanto, pensar é atividade da mente, do elemento Ar, atitude que distingue os homens das bestas (ou dos bestas). Daí a prudente razoabilidade de Palas Athena ser tão necessária à manutenção da ordem (Cosmos) e à evolução do espírito humano.

Apesar de Palas Athena ser a patrona da guerra, o combate por ela preconizado é o feito com inteligência e astúcia, motivado por um ideal honroso, quando uma batalha é a última e derradeira argumentação na defesa da justiça quando todas as outras falharam.

Nas pegadas de Perelman, confiar na justiça, além de exercício da serenidade, é imperativo de existência do regime democrático. Refletindo sobre a máxima de Heráclito: “A Guerra é Pai de todas as coisas”, é, portanto, pela espada de Athena que se impõe a Justiça.

Finalmente, se tudo isso se mostra elocubrativo demais, em tempo de guerra não se limpam armas. Assim, se o melhor absoluto se revela impossível, dadas às circunstâncias – já que o viés é de baixo para cima, almeje-se o melhor possível. É o que ensina Aristóteles.

Notas

[1] Estamos a evocar a noção de liberdade política, sob o pálio legal, ou seja, um “sujeito é politicamente livre na medida em que a sua vontade individual esteja em harmonia com a vontade “coletiva” (ou “geral”) expressa na ordem social” (KELSEN, p. 408, 1998). E nesse sentido, a ordem social se firma na “decisão unânime” de todos os seus sujeitos.

[2] Que se revele, portanto, em um melhor plano de ação (governo).

[3] Não se ignora, nessa passagem, o projeto democrático inacabado, fundado em um liberalismo de superfície, que resultou no lamentável mal entendido de nossa democracia, que nos fala Sérgio Buarque de Holanda (1995, passim),

[4]  Como ensina Hannah Arendt, no seu “O que é Política?”, onde aprendemos que a política baseia-se no fato da pluralidade dos homens, devendo, portanto, organizar e regular o convívio de diferentes, não de iguais (2002, passim).

[5]  O ideal de justiça Hobbesiano não é o que se pretende mencionar nessa passagem, ou que permeia o texto em seu integralidade.  A menção a Hobbes serve de mote para inserir o conceito justiça. Na verdade o que se poderia tentar revelar seria mais um conceito Kantiano de justiça. Ou seja, a justiça como “critério da justificação em relação à estrutura de fundo das instituições” (MAFFETTONE; VECA, 2005, p. XIX), ou a justificação moral da autonomia do indivíduo (principalmente considerando a sua cidadania ativa e passiva).

[6] O indivíduo apresenta, nessa perspectiva, um status de participação, visto que a “vontade da comunidade, numa democracia, é sempre criada através da discussão contínua entre a maioria e a minoria, através da livre consideração de argumentos a favor ou contra certa regulamentação da matéria” (KELSEN, 1998, p. 411).

[7] A partir da leitura da obra Propedêutica Jurídica - Uma Perspectiva Jusnaturalista, dos mencionados autores.

Sobre o(a) autor(a)
Alexandre Gazetta Simões
Mestre em Teoria do Direito e do Estado pelo Centro Universitário Eurípedes de Marília (UNIVEM). Pós-graduado, com especialização em Gestão de Cidades (UNOPEC); Direito Constitucional (UNISUL); Direito Constitucional (FAESO)...
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