O Estado e as formas de governo

O Estado e as formas de governo

As formas de governo foram debatidas com frequência desde Aristóteles, Maquiavel, Montesquieu, Hobbes e outros filósofos que não se limitaram na contribuição para dispor de reflexão sobre a melhor forma de governo. Cada um expondo as formas que correspondia à realidade da sua época.

1. INTRODUÇÃO

São várias as teorias que tentam explicar o surgimento do Estado. Para alguns historiadores o Estado sempre existiu, assim como a sociedade, pois desde que os humanos estão sobre a terra, há uma organização social com poder e autoridade para determinar o comportamento de todo o grupo. Em outra concepção, o Estado nasceu da necessidade de regular a convivência e as necessidades dos grupos sociais. Há outra posição a qual traduz a origem do Estado apenas como sociedade política.

A denominação Estado (do latim status = estar firme), significa situação permanente de convivência e ligada à sociedade política, aparece pela primeira vez em “O Príncipe” de MAQUIAVEL, escrito em 1513, passando a ser usada pelos italianos sempre ligada ao nome de uma cidade independente, como, por exemplo, stato di Firenze. Durante os séculos XVI e XVII a expressão foi sendo admitida em escritos franceses, ingleses e alemães. Na Espanha, até o século XVIII, aplicava-se também a denominação de estados a grandes propriedades rurais de domínio particular, cujos proprietários tinham poder jurisdicional. De qualquer forma, é certo que o nome Estado, indicando uma sociedade política, só aparece no século XVI, e este é um dos argumentos para alguns autores que não admitem a existência do Estado antes do século XVII. (DALLARI, 2003, p.51).

Em observância as teorias dispostas anteriormente, partiremos para o estudo das formas de governo com ênfase na soberania e no contrato social.

A forma mais antiga de governo baseada no número de governantes é a de Aristóteles, onde este distinguiu três formas de governo, sendo a realeza que apenas um indivíduo exercia o poder supremo; a aristocracia que era o governo de alguns onde apenas um grupo exercia o poder com relação ao outro; e a democracia que era o governo de todos que visavam o interesse geral. Mas para Aristóteles, estas formas de governo quando exercida de forma a privilegiar conveniências particulares estava à mercê de um processo degenerativo, onde a realeza degenera em tirania, a aristocracia em oligarquia e a democracia em demagogia.

Passa-se então a classificação de Maquiavel que só reconheceu o governo denominado Principiado e República, onde no Principiado, o poder residia na vontade de um só governante; e a República era um governo voltado para uma vontade coletiva. Para Maquiavel, o Estado quando degenerado não voltaria ao seu estágio inicial, este era dominado por outro Estado.

Para Maquiavel, o essencial numa nação é que os conflitos originados em seu interior sejam controlados e regulados pelo Estado. Em função do modo pelo qual os bens são compartilhados, as sociedades concretas assumem diferentes formas. Assim, onde persista ou possa persistir uma relativa igualdade entre os cidadãos, o fundador de Estados deve estabelecer uma república. Ocorrendo o contrário, manda a prudência que seja constituído um principiado. Se não proceder assim, o governo formará um Estado desequilibrado e sem harmonia, que não poderá subsistir por muito tempo.[1]

Em um novo período, surgiu uma nova classificação trazida por Montesquieu, onde este apontou três espécies de governo: o republicano onde o povo como um todo, ou uma parcela deste detêm o poder soberano; a monarquia onde o governo pertence apenas a um indivíduo, sendo que este deve governar baseado em leis fixas e estabelecidas; e o despótico que é o governo onde o poder é centralizado em uma só pessoa e esta segue apenas a sua vontade, neste governo não existem regras.

2. A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO SEGUNDO A TEORIA DE MAQUIAVEL: PRINCIPIADO E REPÚBLICA

Maquiavel definiu duas formas de governo existente no Estado, o principiado e a república. Na República apresentam-se três modalidades: a aristocrática que era representada por Esparta, onde existia uma maioria que era subordinada por um poder concentrado nas mãos de uma minoria; a democracia restrita, que era representada por Atenas, sendo uma forma de concentração de poder contrário ao de Esparta; e a democracia ampla que era uma forma de autogoverno exercido pela coletividade que esta forma de governo estava presente em Roma.

Na forma de principiado, Maquiavel fez uma análise averiguando que o Estado poderia sofrer com a perda deste governo e poderia passar por uma debilidade congênita, onde os sucessores poderiam usar o poder conforme sua ambição. “(...) seria fraco o Estado que só pode ser governado pela vontade de um homem apenas; na falta deste, não há como triunfar sobre a desordem. O abuso de poder, por parte dos herdeiros do herói primordial, fomenta a discórdia e alimenta conspirações, pondo em perigo a ordem interna.[2]”

3. A NOÇÃO DE POLÍTICA E ESTADO NA CONCEPÇÃO DE HOBBES: PODER ABSOLUTO

 A filosofia política de Hobbes é baseada no corpo social, tendo a finalidade de entender as causas e conseqüências. Para ele, o poder de um soberano é uma forma de controlar o estado de natureza, e manter o convívio social entre os indivíduos. A sua preferência é a monarquia, pois esta é a melhor forma para se governar um Estado Soberano. Hobbes defende a autoridade absoluta do rei com única forma de se exercer um poder soberano, já que este é uno e indivisível. Achou que a oligarquia seria possível, mas poderia acarretar a descontinuidade do exercício do poder soberano. A Democracia era inviável, porque declinaria o poder soberano.

A única maneira de instituir um tal poder comum, capaz de defendê-lo das invasões dos estrangeiros e das injúrias uns dos outros, garantindo-lhes assim uma segurança suficiente para que, mediante seu próprio labor e graças aos frutos da terra, possam alimentar-se e viver satisfeitos, é conferir toda a sua força e poder a um homem ou a uma assembléia de homens, que possam reduzir suas diversas vontades, por pluralidade de votos, a uma só vontade. O que equivale a dizer: designar um homem ou uma assembléia de homens como representante de suas pessoas , considerando-se e reconhecendo-se  cada um como autor de todos os atos que aquele que representa sua pessoa  praticar ou levar a praticar, em tudo que disser respeito à paz e segurança comuns; todos submetendo, assim, suas vontades à vontade do representante, e suas decisões à sua decisão. Isso é mais do que consentimento ou concórdia, é uma verdadeira unidade de todos eles, numa só e mesma pessoa, realizada por um pacto  de cada homem com todos os homens, de um modo que é como se cada homem dissesse a cada homem: cedo e transfiro meu direito de governar a mim mesmo a este homem, ou a esta assembléia de homens, com a condição de transferires a ele teu direito, autorizando de maneira semelhante todas as suas ações. Feito isso, à multidão assim unida numa só pessoa se chama Estado, em latim, civitas.[3]

Para Hobbes, o poder eficaz é aquele exercido de forma absoluta, sendo que este poder é resultante da transferência dos direitos dos indivíduos ao soberano. Não deve confundir o poder absoluto que Hobbes defende, com a monarquia absolutista, pois o poder absoluto é um contrato que visa assegurar a paz civil.

4. A SOBERANIA NA CONCEPÇÃO DE LOCKE E ROUSSEAU

Locke com sua grande influência no desenvolvimento das ideias liberais no século XVIII, definir que a sociedade é resultante de uma reunião de indivíduos que visam garantir suas vidas, sua liberdade e sua propriedade. É em nome dos direitos naturais do homem que o contrato social entre os indivíduos que cria a sociedade é realizado, e o governo deve comprometer-se com a preservação destes direitos. O poder é delegado a uma assembléia ou a um soberano para a preservação dos direitos já mencionados. A legitimidade desse poder reside no consentimento dos indivíduos que o constituíram, e  na medida que este poder seja contrario aos interesses da maioria ou que ameaçam a liberdade e os direitos dos indivíduos poderão ser retirados.

E, assim, cada indivíduo, ao consentir com os outros em formar um corpo político com um governo, coloca-se a si próprio sob a obrigação em relação a todos os demais membros dessa sociedade de se submeter à determinação da maioria e de aceitar suas decisões. Caso contrário, esse pacto original, pelo qual ele e os outros formam uma sociedade, não significaria nada, e não seria um pacto se ele permanecesse tão livre e tão sem obrigações quando se encontravam no estado de natureza.[4]

O ponto de partida da filosofia do contrato social de Rousseau é a soberania política pertencente ao conjunto dos membros da sociedade, onde o fundamento dessa soberania é a vontade geral.  A vontade particular e individual de cada um diz respeito a seus interesses específicos, porém, enquanto cidadão e membro de uma comunidade, o indivíduo deve possuir também uma vontade que se caracteriza pela defesa do interesse coletivo, do bem comum.

Aquele que ousa empreender a instituição de um povo deve se sentir com capacidade para, por assim dizer, mudar a natureza humana, transformar cada indivíduo, que por si mesmo é um todo completo e solitário, em parte de um todo maior, do qual de certo modo este indivíduo recebe sua vida e seu ser; alterar a constituição do homem para fortificá-la; substituir a existência física e independente, que todos nós recebemos da natureza, por uma existência participativa e moral. Em uma palavra, é preciso que se destitua o homem de suas próprias forças para lhe dar outras, não próprias, das quais não possa fazer uso sem socorro alheio.[5]

5- CONCLUSÃO

As conceituações sobre as formas de governo formuladas pelos filósofos trouxeram para nosso estudo grande aprimoramento, pois mesmo que cada um usou a teoria que mais achou conveniente com a sua realidade e com os problemas sociais que vivenciaram, pode-se perceber o progresso e a lógica de cada Teoria. Nos livros de história temos acesso a um mundo que foi governado por uma monarquia, uma monarquia absolutista, por uma república e não podendo esquecer a Ditadura, que foi um momento aterrorizante para a sociedade. Hoje, com uma forma democrática de governo, temos uma Constituição que garante direitos fundamentais e sociais, sendo que a democracia pode ser exercida através do voto secreto, onde cada indivíduo tem o poder de eleger seu representante.

REFERÊNCIAS

ENGELS, Friedrich. A origem da família, da propriedade privada e do Estado. Rio de Janeiro: 9º ed. Trad. de Leandro Konder. Civilização Brasileira, 1984.

BOBBIO, Norberto. Teoria das Formas de Governo, trad. Sérgio Bath, 10ª edição, Brasilia: Editora UnB.

MARCONDES, Danilo.Iniciação à História da Filosofia: Dos pré-socráticos a Wittgenstein.8ª ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed.,2004.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 24. ed. São Paulo: Saraiva, 2003.

[1] O Pensamento Vivo de Maquiavel, edição ilustrada, São Paulo, Martin Claret Editores, 1986, p.41.

[2]  O Pensamento Vivo de Maquiavel, edição ilustrada, São Paulo, Martin Claret Editores, 1986, p.42.

[3]  Leviatã, parte II, cap. XVII

[4]  Segundo Tratado, cap.VIII, seç.97.

[5]  Contrato Social, livro II, cap. 7.

Sobre o(a) autor(a)
Arquimedes Geam Oliveira Nascimento
Arquimedes Geam Oliveira Nascimento
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos