Importância do estudo da História do Direito
O tema que se discute aqui se relaciona com a existência de importância do estudo da história do Direito pelo bacharéis nas faculdades/universidades do Brasil.A História do Direito, sucintamente, é o ramo do conhecimento que estuda o fenômeno jurídico ao longo do nascer e renascer das civilizações...
O tema que se discute aqui se relaciona com a existência de importância do estudo da história do Direito pelo bacharéis nas faculdades/universidades do Brasil.
A História do Direito, sucintamente, é o ramo do conhecimento que estuda o fenômeno jurídico ao longo do nascer e renascer das civilizações. Valendo-nos de outros termos, citamos Luiz Carlos de Azevedo, quando aduz que “condição de ciência que é, descreve e revela; pesquisa e esclarece; coordena e explicita a vida jurídica de um povo em seus mais variados aspectos, detendo-se nas fontes, costumes, na legislação que o rege, em todas as manifestações, enfim...” (Introdução à História do Direito, RT, 3 ed., 2009).
Isso posto, ou seja, delimitado o objeto; questiona-se se a história do Direito deve ser estudada nas academias jurídicas. Seria a referida disciplina uma ferramenta para o ganho de qualidade no aprendizado jurídico ou seria, ao contrário, perda de tempo? Essas questões são de grande importância, pois nem todo o ensino superior jurídico (bacharelado) apresenta a história do Direito como disciplina em seus currículos.
Dessarte, no primeiro ano do estudo do Direito verifica-se que o aluno, em geral, sofre para compreender os institutos jurídicos, porque estes são muitas vezes demasiadamente abstratos e complexos para a sua apreensão. Por que existem? Quando surgiu? Qual a razão de determinada conduta ser regrada dessa forma e não de outra? Essas são algumas indagações que surgem na cabeça no neófito.
Com efeito, o Direito é uma criação humana muito complexa, construída ao longo do tempo, surgida aos poucos, feita e refeita, refletindo todos os embates humanos no planeta. De tal modo, o Direito continua atualmente a ser estudado, dentre tantos, pelos filósofos e juristas, a ponto de termos várias concepções suas, muitas delas contraditórias, em suma, tantas definições quanto estudiosos que as concebem.
Com isso, fácil entender a dificuldade do aluno que adentra nesse ramo milenar do conhecimento, bem como de todos os estudiosos que com ele se ocupam.
Sem embargo, quando se conhece a causa do surgimento de determinado instituto jurídico e sua evolução, torna-se muito mais fácil o seu aprendizado. Além disso, pode-se sopesá-lo para concluir se é anacrônico, inútil ou se ainda é legítimo. Citemos como exemplo, para corroborar nosso argumento, o pátrio poder no Código Civil de 1916 “exercendo-o o marido“, que, ademais, “é o chefe da sociedade conjugal” .
Mas, porque o homem era o chefe? Fustel de Coulanges, no livro “A Cidade Antiga”, quando discorre sobre as antigas civilizações gregas e romanas responde que, naquela época, o “pai é o chefe supremo da religião doméstica; dirige todas as cerimônias do culto como bem entendo, ou antes, como vira fazer seu pai. Ninguém na família lhe contesta a supremacia sacerdotal. A própria cidade e seus pontífices nada podem mudar em seu culto. Como sacerdote do lar não reconhece nenhum superior.”
Não obstante, o pátrio poder existiu até o século XX, ou seja, certamente mais 2.500,00 anos, tendo evoluído para poder familiar.
Desse modo, estando o espaço exaurido para detalhar melhor o tema, em consonância com os doutrinadores que estudam a história do Direito, entendemos que para a compreensão dos institutos jurídicos, de forma plena, necessário estudar o seu nascimento e desenvolvimento para, até mesmo, aferir de sua possível extinção.