Importância do estudo da História do Direito

Importância do estudo da História do Direito

O tema que se discute aqui se relaciona com a existência de importância do estudo da história do Direito pelo bacharéis nas faculdades/universidades do Brasil.A História do Direito, sucintamente, é o ramo do conhecimento que estuda o fenômeno jurídico ao longo do nascer e renascer das civilizações...

O tema que se discute aqui se relaciona com a existência de importância do estudo da história do Direito pelo bacharéis nas faculdades/universidades do Brasil.

A História do Direito, sucintamente, é o ramo do conhecimento que estuda o fenômeno jurídico ao longo do nascer e renascer das civilizações. Valendo-nos de outros termos, citamos Luiz Carlos de Azevedo, quando aduz que “condição de ciência que é, descreve e revela; pesquisa e esclarece; coordena e explicita a vida jurídica de um povo em seus mais variados aspectos, detendo-se nas fontes, costumes, na legislação que o rege, em todas as manifestações, enfim...” (Introdução à História do Direito, RT, 3 ed., 2009).

Isso posto, ou seja, delimitado o objeto; questiona-se se a história do Direito deve ser estudada nas academias jurídicas. Seria a referida disciplina uma ferramenta para o ganho de qualidade no aprendizado jurídico ou seria, ao contrário, perda de tempo? Essas questões são de grande importância, pois nem todo o ensino superior jurídico (bacharelado) apresenta a história do Direito como disciplina em seus currículos.

Dessarte, no primeiro ano do estudo do Direito verifica-se que o aluno, em geral, sofre para compreender os institutos jurídicos, porque estes são muitas vezes demasiadamente abstratos e complexos para a sua apreensão. Por que existem? Quando surgiu? Qual a razão de determinada conduta ser regrada dessa forma e não de outra? Essas são algumas indagações que surgem na cabeça no neófito.

Com efeito, o Direito é uma criação humana muito complexa, construída ao longo do tempo, surgida aos poucos, feita e refeita, refletindo todos os embates humanos no planeta. De tal modo, o Direito continua atualmente a ser estudado, dentre tantos, pelos filósofos e juristas, a ponto de termos várias concepções suas, muitas delas contraditórias, em suma, tantas definições quanto estudiosos que as concebem.

Com isso, fácil entender a dificuldade do aluno que adentra nesse ramo milenar do conhecimento, bem como de todos os estudiosos que com ele se ocupam.

Sem embargo, quando se conhece a causa do surgimento de determinado instituto jurídico e sua evolução, torna-se muito mais fácil o seu aprendizado. Além disso, pode-se sopesá-lo para concluir se é anacrônico, inútil ou se ainda é legítimo. Citemos como exemplo, para corroborar nosso argumento, o pátrio poder no Código Civil de 1916 “exercendo-o o marido“, que, ademais, “é o chefe da sociedade conjugal” .

Mas, porque o homem era o chefe? Fustel de Coulanges, no livro “A Cidade Antiga”, quando discorre sobre as antigas civilizações gregas e romanas responde que, naquela época, o “pai é o chefe supremo da religião doméstica; dirige todas as cerimônias do culto como bem entendo, ou antes, como vira fazer seu pai. Ninguém na família lhe contesta a supremacia sacerdotal. A própria cidade e seus pontífices nada podem mudar em seu culto. Como sacerdote do lar não reconhece nenhum superior.”

Não obstante, o pátrio poder existiu até o século XX, ou seja, certamente mais 2.500,00 anos, tendo evoluído para poder familiar.

Desse modo, estando o espaço exaurido para detalhar melhor o tema, em consonância com os doutrinadores que estudam a história do Direito, entendemos que para a compreensão dos institutos jurídicos, de forma plena, necessário estudar o seu nascimento e desenvolvimento para, até mesmo, aferir de sua possível extinção.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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