Conciliar é legal
O Movimento pela Conciliação teve início no dia 23 de agosto de 2006, por motivação do Conselho Nacional de Justiça, que, para obter sucesso, contou e conta com a ajuda de várias parcerias.Mas, o que é conciliação? Segundo definição do conselho Nacional de Justiça, “é um meio alternativo de...
O Movimento pela Conciliação teve início no dia 23 de agosto de 2006, por motivação do Conselho Nacional de Justiça, que, para obter sucesso, contou e conta com a ajuda de várias parcerias.
Mas, o que é conciliação? Segundo definição do conselho Nacional de Justiça, “é um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.”
Nesse sentido, a figura principal nesse procedimento é a do conciliador. Mas, quem é o conciliador?
Novamente, pela precisão, nos valemos da definição do CNJ, que declara que o conciliador “é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.”
Sem embargo, note-se que o conciliador deve ser uma pessoa treinada e, portanto, apta para realizar seu mister. Nesse ponto, de acordo com o CNJ, além do treinamento oferecido nos fóruns, existe, até mesmo, aos interessados, um treinamento virtual, feito, assim, à distância.
Isso posto, um dos modos de realizar a conciliação, faz-se por meio de “mutirão”, que se dá na Semana Nacional pela Conciliação, oportunidade em que o Poder Judiciário seleciona processos que tenham possibilidade de acordo para realizar a conciliação, intimando, depois, as partes.
Resta esclarecer que há duas vias para realizar a conciliação: processual (acima mencionada) e a pré-processual, que ocorre antes do processo ser instaurado, por interesse das partes, na busca de solução ao conflito.
A conciliação, conforme estatísticas apresentadas pelo CNJ, está produzindo, cada dia mais, bons resultados. Isso se dá porque a conciliação é algo bem mais barato e rápido do que o processo judicial normal. É, ademais, indicado para quase todos os casos, principalmente àqueles mais simples, nesse último caso, situação em que o processo judicial, muitas vezes, não atende ao binômio custo-benefício.
Por fim, a conciliação envolve muita habilidade no trato social, além de precisa compreensão do conflito, seja para o conciliador, seja para os advogados das partes; com isso, o bom profissional deve estar familiarizado com essa proficiência.