Conciliar é legal

Conciliar é legal

O Movimento pela Conciliação teve início no dia 23 de agosto de 2006, por motivação do Conselho Nacional de Justiça, que, para obter sucesso, contou e conta com a ajuda de várias parcerias.Mas, o que é conciliação? Segundo definição do conselho Nacional de Justiça, “é um meio alternativo de...

O Movimento pela Conciliação teve início no dia 23 de agosto de 2006, por motivação do Conselho Nacional de Justiça, que, para obter sucesso, contou e conta com a ajuda de várias parcerias.

Mas, o que é conciliação? Segundo definição do conselho Nacional de Justiça, “é um meio alternativo de resolução de conflitos em que as partes confiam a uma terceira pessoa (neutra), o conciliador, a função de aproximá-las e orientá-las na construção de um acordo.”

Nesse sentido, a figura principal nesse procedimento é a do conciliador. Mas, quem é o conciliador?

Novamente, pela precisão, nos valemos da definição do CNJ, que declara que o conciliador “é uma pessoa da sociedade que atua, de forma voluntária e após treinamento específico, como facilitador do acordo entre os envolvidos, criando um contexto propício ao entendimento mútuo, à aproximação de interesses e à harmonização das relações.”

Sem embargo, note-se que o conciliador deve ser uma pessoa treinada e, portanto, apta para realizar seu mister. Nesse ponto, de acordo com o CNJ, além do treinamento oferecido nos fóruns, existe, até mesmo, aos interessados, um treinamento virtual, feito, assim, à distância.

Isso posto, um dos modos de realizar a conciliação, faz-se por meio de “mutirão”, que se dá na Semana Nacional pela Conciliação, oportunidade em que o Poder Judiciário seleciona processos que tenham possibilidade de acordo para realizar a conciliação, intimando, depois, as partes.

Resta esclarecer que há duas vias para realizar a conciliação: processual (acima mencionada) e a pré-processual, que ocorre antes do processo ser instaurado, por interesse das partes, na busca de solução ao conflito.

A conciliação, conforme estatísticas apresentadas pelo CNJ, está produzindo, cada dia mais, bons resultados. Isso se dá porque a conciliação é algo bem mais barato e rápido do que o processo judicial normal. É, ademais, indicado para quase todos os casos, principalmente àqueles mais simples, nesse último caso, situação em que o processo judicial, muitas vezes, não atende ao binômio custo-benefício.

Por fim, a conciliação envolve muita habilidade no trato social, além de precisa compreensão do conflito, seja para o conciliador, seja para os advogados das partes; com isso, o bom profissional deve estar familiarizado com essa proficiência.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos