O eleitor deverá levar documento com foto para votar?

O eleitor deverá levar documento com foto para votar?

A Lei 12.034/09, que altera a Lei dos Partidos Políticos e o Código Eleitoral acrescentou uma novidade para a próxima eleição – a necessidade de apresentação de documento com foto.Dispõe, com efeito, a Lei que:“Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor...

A Lei 12.034/09, que altera a Lei dos Partidos Políticos e o Código Eleitoral acrescentou uma novidade para a próxima eleição – a necessidade de apresentação de documento com foto.

Dispõe, com efeito, a Lei que:

Art. 91-A.  No momento da votação, além da exibição do respectivo título, o eleitor deverá apresentar documento de identificação com fotografia.

Para votar nas próximas eleições de 3 de outubro, assim, o eleitor deverá apresentar, além do título eleitoral, documento de identificação com fotografia.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “serão aceitos a carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidade funcional), carteira de trabalho ou de habilitação com foto e certificado de reservista. Já as certidões de nascimento ou casamento não serão admitidas como prova de identidade.”

Não obstante, segundo informações do TSE, ainda que exibida a foto, se o presidente da mesa entender que não ficou comprovada a identidade, ficando, pois, em dúvida quanto à identidade do eleitor “deverá interrogá-lo sobre os dados do título, do documento oficial ou do caderno de votação, além de confrontar assinatura constante desses documentos com a feita pelo eleitor na sua presença.”

Desse modo, prudentemente, o eleitor deve levar documento com foto recente e legível para evitar constrangimento e perda de tempo, dentre outros dissabores no momento da votação.

Isso tudo para evitar fraudes eleitorais, ou mesmo, cite-se com exemplo, dentre estas, que “mortos” votem.

Portanto, eleitor consciente da importância do seu voto e do valor da Democracia, não se esqueça de comparecer com o seu título de eleitor e com um documento com foto legível, lembrando-se, ademais, de votar em bons candidatos, a fim de que o nosso país não fique no controle de qualquer amental, demagogo ou celerado.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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