A regulamentação do Juizado de Paz

A regulamentação do Juizado de Paz

O Projeto de Lei n.º 6.749/2010, oriundo do Senado Federal, em bom tempo, regulamenta a atividade dos juízes de paz em todo o território nacional.Assim, segundo o projeto, os juízes de paz serão membros remunerados, eleitos para um mandato de 4 anos pelo voto direto, secreto, universal e periódico...

O Projeto de Lei n.º 6.749/2010, oriundo do Senado Federal, em bom tempo, regulamenta a atividade dos juízes de paz em todo o território nacional.

Assim, segundo o projeto, os juízes de paz serão membros remunerados, eleitos para um mandato de 4 anos pelo voto direto, secreto, universal e periódico, segundo o princípio majoritário.

Toda essa eleição será organizada e dirigida pela Justiça Eleitoral. Com isso, para ser candidato basta ter nacionalidade brasileira, pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral regular, domicílio eleitoral na circunscrição, idade igual ou superior a 21 anos, idoneidade moral e reputação ilibada, e, por fim, ser bacharel em Direito.

Com efeito, alude o projeto de Lei que cabe aos juízes de paz examinar e decidir processos de habilitação para o casamento, celebrar casamentos, exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, especialmente em questões relativas a direito de família e direito das sucessões que sejam desprovidas de caráter patrimonial.

Nesse passo, devem igualmente, segundo o projeto de Lei, diligenciar, quando necessário, no sentido da determinação da paternidade e da obtenção do registro de nascimento e de óbito, pacificar conflitos de vizinhança, representar junto ao Ministério Público a respeito de irregularidades de que tenham conhecimento em razão do exercício de suas atividades.

Isso posto, expressamente, aduz o projeto de Lei que as atividades do juiz de paz não excluem a apreciação do Poder Judiciário, exceto quando receberem do juiz de direito atribuição para conduzir a audiência de ratificação de dissolução da sociedade conjugal a que se referem o Código de Processo Civil e a Lei do Divórcio e, também, quando intentarem a reconciliação das partes que pretendam separar-se ou divorciar-se administrativamente, nos termos do artigo 1.124-A do Código de Processo Civil.

Outrossim, estão proibidos de exercer atividade político-partidária, recusar fé a documento público, exercer o poder de polícia, salvo em caso de flagrante delito.

Por fim, o projeto, que é originário do Senado Federal, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, da Câmara dos Deputados, antes de ser votado pelo seu Plenário.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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