Comissão realizará aperfeiçoamento do CDC em comemoração aos seus 20 anos

Comissão realizará aperfeiçoamento do CDC em comemoração aos seus 20 anos

Em setembro, o Código de Defesa do Consumidor terá 20 anos de existência e a Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle organizará um grupo de trabalho para aperfeiçoá-lo.O Código de Defesa do Consumidor, um dos mais importantes diplomas legislativos do Brasil, foi...

Em setembro, o Código de Defesa do Consumidor terá 20 anos de existência e a Comissão do Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle organizará um grupo de trabalho para aperfeiçoá-lo.

O Código de Defesa do Consumidor, um dos mais importantes diplomas legislativos do Brasil, foi instado a ser produzido pelo constituinte originário de 1988. Com efeito, vê-se na Constituição da República os seguintes artigos: 5º, XXXII; 22, VIII; 170, V e ADCT artigo 48.

Ainda que tardiamente, a criação do CDC ocorreu por conta das mudanças da Sociedade brasileira, pois ela começava a transformar-se, na década de 1940, de agrária, com o Governo de Getúlio Vargas, para urbana.

Assim, nesse processo de urbanização, a sociedade brasileira, em conjunto com a maioria das sociedades do planeta, conquanto que não no mesmo ritmo, vai incorporando os benefícios e malefícios da sociedade capitalista de massa no século XX.

Dessarte, para resolver os novos problemas apresentados pelo capitalismo, com o surgimento da sociedade de consumo, que construiu uma enorme desigualdade de partes nos contratos de produtos e serviços por ela oferecidos, surge a necessidade de novas regras.

Portanto, o CDC foi indispensável porque o Código Civil de 1916, edificado numa vetusta sociedade patriarcal, agrária etc, não era mais o Código ideal para regrar as novas situações, que, evidentemente, eram inexistentes na época.

Com isso, surge o Código de Defesa do Consumidor em 1990, ou seja, muito acima do prazo de 120 dias estipulado pelo constituinte no artigo 48 da ADCT.

Isso posto, conquanto as inovações trazidas pelo CDC, no âmbito da proteção ao consumidor, individual ou coletivamente, tenham sido muito eficazes, penso que a melhora de algo é sempre de bom alvitre.

Nesse sentido, a idéia de criar uma comissão de estudo e aperfeiçoamento é boa, pois melhor do que remendos legislativos casuísticos são as reformas planejadas com base no sistema normativo.

Por fim, para não nos alongarmos no tema e, ademais, a fim de que o leitor vá até ao fim, termino essa singela homenagem ao Código de Defesa do Consumidor, que tantos beneplácitos traz ao Brasil.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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