Intervenção no Distrito Federal
O Procurador-Geral da República requereu ao Supremo Tribunal Federal que fosse encetada uma intervenção federal (IF 5179) com base no artigo 34, VII, “a” (Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios...
O Procurador-Geral da República requereu ao Supremo Tribunal Federal que fosse encetada uma intervenção federal (IF 5179) com base no artigo 34, VII, “a” (Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais: a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;), no Distrito Federal.
Dessarte, esse pedido de intervenção federal, deve-se ao caso de suposto desvio de verbas a empresas prestadoras de serviços públicos que foram vencedoras de licitações fraudadas e que, por isso, repassavam em parte esses recursos ao Governador do Distrito Federal e a alguns parlamentares.
Tais fatos foram noticiados por todos os meios de comunicação, por motivo de gravações realizadas pela Polícia Federal, na operação nomeada de “Caixa de Pandora”.
Segundo o Procurador-geral da República, a Câmara Legislativa do Distrito Federal não estaria realizando os atos necessários para a verificação das responsabilidades. Além disso, estariam os envolvidos tentando apagar os vestígios das ilícitos praticados, coagindo testemunhas e impedindo a ação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, encarregados do processamento do pedido de impeachment feito pela OAB.
Nesse sentido, aduz o PGR que “a pretexto de tratar-se de um foro aparentemente político, é imperioso que nele se atue segundo o princípio republicano da responsabilidade e da prestação de contas, e que a apuração obedeça a um molde rigorosamente idôneo, obviamente sem qualquer interferência rasamente pessoal dos envolvidos, eis que desenhado pelo constituinte um foro judicialiforme para análise dos casos que tais.”
E continua: “Isso necessariamente implica a necessidade de observância de princípios constitucionais como o devido processo legal, da celeridade e eficiência e da moralidade administrativa; de se conferir os contornos e a segurança institucional adequada ao julgamento imparcial e equidistante nos moldes do processo constitucional; e, assim, atender-se aos anseios do titular da coisa pública – o povo.”
Após o recebimento do pedido de intervenção federal, o presidente do STF solicitou informações, que deverão ser prestadas no prazo de cinco dias, ao Governo do Distrito Federal.
Concluindo, vamos acompanhar o deslinde de tão melindroso caso para a nossa República, que, de acordo com a os fatos nimiamente noticiados, repulsivos, vale dizer, ainda sofre a ação de vários celerados inscientes da excelsitude do mandato que exercem.