Novo projeto de Lei regulamentará a realização de concursos públicos em todo o Brasil

Novo projeto de Lei regulamentará a realização de concursos públicos em todo o Brasil

A regulamentação de concursos públicos será tratada em uma proposição da Comissão de Legislação Participativa, que depois se transformará em projeto de Lei e, finalmente, em Lei, a fim de tornar-se mais ampla e detalhada do que a regulamentação do Decreto 6.944 /09.Importante lembrar que o referido...

A regulamentação de concursos públicos será tratada em uma proposição da Comissão de Legislação Participativa, que depois se transformará em projeto de Lei e, finalmente, em Lei, a fim de tornar-se mais ampla e detalhada do que a regulamentação do Decreto 6.944 /09.

Importante lembrar que o referido decreto só regulamenta os concursos públicos federais, assim, o objetivo da nova Lei seria tratar de concursos públicos em todas as esferas administrativas, ou seja, federal, estadual, distrital e municipal.

A aprovação de uma lei é esperada pelos organizadores de concursos e também pelos candidatos como forma de tornar o certame mais seguro.

Desse modo, muitas medidas já estão sendo discutidas nas audiências públicas. Com efeito, já foram relacionados muitos pontos controversos que devem constar solucionados no projeto de Lei e que, atualmente, causam discussões e, até mesmo, ações judiciais.

Assim, já estão na pauta de discussão a inserção de normas minuciosas relacionadas à avaliação psicológica, às provas de capacidade física e de títulos, à nomeação de portadores de deficiência, a questão da bibliografia no edital e, ainda, à capacidade das instituições que elaboram os certames etc.

Conforme dito acima, outro ponto relevante sob análise consiste na crítica às bancas examinadoras quando privilegiam a opinião de um único autor em detrimento de outros.

Logo, sem ter a obra desse autor colocada como bibliografia no edital do concurso, acaba a banca examinadora gerando, com o fator surpresa, um grande prejuízo na pontuação dos candidatos, que, muitas vezes, por isso, não são aprovados.

Esse fator surpresa ocasiona, segundo discutido na audiência pública, a perda de pontos ao candidato que não respondeu conforme a predileção da banca, o que é algo injusto e deve ser corrigido colocando-se, para tanto, a bibliografia no edital ou impedindo-se que exista a escolha da opinião de um único autor como resposta certa.

Com isso, como já estão sendo feitas audiências públicas para a constituição de um projeto de Lei envolvendo todos os relacionados ao tema, resta aguardar a criação do projeto e, depois, da Lei que regulamentará os concursos públicos, a fim de evitar os abusos, salvo exceções, que ocorrem em todo o Brasil.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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