PEC exige diploma para exercício do jornalismo
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 386/09, que dá nova redação ao §1º do art. 220 da Constituição Federal, dispondo sobre a obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista.São esses os seus...
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda Constitucional nº 386/09, que dá nova redação ao §1º do art. 220 da Constituição Federal, dispondo sobre a obrigatoriedade de diploma para exercício da profissão de jornalista.
São esses os seus termos: “Art. 220. § 1º Para o exercício da profissão de jornalista será obrigatório diploma de curso superior de jornalismo, devidamente registrado no órgão regional competente, e nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XIV.”
Ocorre que em junho, o Supremo Tribunal Federal decidiu ser inexigível o diploma para o exercício do jornalismo, sob pena de ofensa ao princípio da liberdade expressão e informação. Será que a PEC é efeito do apagão?
Essa é a argumentação dos parlamentares: “A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de revogar integralmente a Lei de Imprensa (Lei nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967) foi comemorada por setores democráticos do país que ressaltaram o Estado Democrático de Direito como grande vitorioso desse momento histórico. A Lei de Imprensa, instituída no regime militar, afrontava a Constituição de 1988, nossa Lei Maior, por conter dispositivos que restringiam a liberdade de imprensa, de expressão e de opinião. O julgamento do STF suscitou o debate sobre a necessidade de criação de uma nova lei de imprensa principalmente pelo fato de que, ao se banir a Lei de Imprensa do ordenamento jurídico nacional, suprimiu-se a obrigatoriedade de diploma para o exercício da profissão, fato que preocupa tanto os jornalistas que atuam na área como os futuros profissionais que ocupam cadeiras de instituições de ensino superior do país. Se por um lado, as empresas de comunicação afirmam que continuarão a exigir o diploma no momento da contratação dos jornalistas, por outro a categoria se sente desamparada legalmente e considera a decisão, nesse aspecto, um retrocesso. Assim, com o intuito de garantir a obrigatoriedade do diploma e resguardar o exercício da profissão de jornalista, apresentamos a presente Proposta de Emenda à Constituição e contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação.”
Em sentido contrário à PEC, vejam o voto do ministro Carlos Britto: “AUTORREGULAÇÃO E REGULAÇÃO SOCIAL DA ATIVIDADE DE IMPRENSA. É da lógica encampada pela nossa Constituição de 1988 a autorregulação da imprensa como mecanismo de permanente ajuste de limites da sua liberdade ao sentir-pensar da sociedade civil. Os padrões de seletividade do próprio corpo social operam como antídoto que o tempo não cessa de aprimorar contra os abusos e desvios jornalísticos. Do dever de irrestrito apego à completude e fidedignidade das informações comunicadas ao público decorre a permanente conciliação entre liberdade e responsabilidade da imprensa. Repita-se: não é jamais pelo temor do abuso que se vai proibir o uso de uma liberdade de informação a que o próprio Texto Magno do País apôs o rótulo de 'plena' (§ 1 do art. 220).”
Esse é mais outro exemplo de que o Supremo Tribunal Federal e o Congresso Nacional não pensam da mesma forma em muitas ocasiões. Isso ocorre, recentemente, dentre outros casos, com a situação criada pela PEC dos Vereadores.
Mas, isso faz parte da democracia e, ademais, melhor que sejam discutidas com profundidade e boa vontade questões importantes, a fim de que se crie a melhor solução para elas. Se for realmente a melhor solução...