As bruxas e os candidatos à eleição

As bruxas e os candidatos à eleição

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral entregou ao presidente da Câmara dos Deputados projeto de Lei Complementar de iniciativa popular com cerca de 1,3 milhão de assinaturas. O que diz o projeto?O referido projeto altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de...

O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral entregou ao presidente da Câmara dos Deputados projeto de Lei Complementar de iniciativa popular com cerca de 1,3 milhão de assinaturas. O que diz o projeto?

O referido projeto altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece, de acordo com o art. 14, § 9º da Constituição Federal, casos de inelegibilidade, prazos de cessação e determina outras providências, para incluir hipóteses de inelegibilidade que visam proteger a probidade administrativa e a moralidade no exercício do mandato.

Já há discussão na Câmara dos Deputados sobre essa projeto de Lei Complementar. Por quê?

Porque, no projeto, consta, dentre outras coisas, que são inelegíveis os candidatos que forem condenados em primeira ou única instância ou tiverem contra si denúncia recebida por órgão judicial colegiado pela prática de crime descrito nos incisos XLII ou XLIII do art. 5º.da Constituição Federal ou por crimes contra a economia popular, a fé pública, os costumes, a administração pública, o patrimônio público, o meio ambiente, a saúde pública, o mercado financeiro, pelo tráfico de entorpecentes e drogas afins, por crimes dolosos contra a vida, crimes de abuso de autoridade, por crimes eleitorais, por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, pela exploração sexual de crianças e adolescentes e utilização de mão-de-obra em condições análogas à de escravo, por crime a que a lei comine pena não inferior a dez anos, ou por houverem sido condenados em qualquer instância por ato de improbidade administrativa, desde a condenação ou o recebimento da denúncia, conforme o caso, até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.

E, pergunta-se, qual o problema do projeto de Lei Complementar?

O grande problema é que se impossibilitaria a candidatura de pessoas condenadas em primeira instância, ademais, impediria também aqueles que têm contra si apenas a denúncia recebida. Logo, condenação sem trânsito em julgado e, às vezes, nem isso. Com isso, algum inimigo político poderia aforar demanda judicial infundada, a fim de que determinado candidato não pudesse concorrer ao cargo e, depois, findo o prazo da inscrição da candidatura, quando provada a inocência do candidato denunciado, a sua oportunidade (de concorrer ao cargo) teria passado.

Desse modo, fica evidente o desrespeito à presunção de inocência, que é norma existente na legislação nacional e internacional. Logo, ao invés de dizer que o candidato é inocente até que se prove o contrário, dir-se-á que é culpado até que ele prove em contrário; algo, pois, inadmissível no Estado Democrático de Direito.

Esse episódio trouxe-me lembranças de outros que ocorriam há alguns séculos. Quais?

Os casos das chamadas bruxas e os testes (ordálias ou juízos de Deus) a que eram submetidas. Assim, vamos ao teste: a acusada era amarrada pelos braços e pernas e jogada num rio; caso não afundasse, era feiticeira, pois, a água, elemento puro, não aceitava a bruxa, elemento impuro; contudo, caso afundasse, era inocente, mas... morria afogada.

Sem embargo, os candidatos infratores são um grande obstáculo ao progresso do país, mas, sair em correria com medidas atabalhoadas para impedir qualquer um de ser candidato, sem condenação transitada em julgado, sem a observância do devido processo legal, seria verdadeira caça às bruxas, onde quem perde é sempre o inocente.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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