Voto facultativo

Voto facultativo

Histórico, aspectos jurídicos, vantagens e desvantagens, projetos de emendas constitucionais e índices.

A obrigatoriedade ou facultatividade do direito de sufrágio não é a principal forma de promover a democracia no país. A democracia nasce do pensamento político-social que deveria acontecer em todo Estado brasileiro. Contudo, o Brasil, infelizmente, não é o país que mais exerce essa garantia. A população brasileira tem que enfrentar todos os dias problemas maiores que entender de política, mas acaba não percebendo que a política é a chave de toda a melhora do país.

Se fossemos um país desenvolvido politicamente, que soubesse discutir sobre partidos e candidatos, com suas ideologias e propostas de mudanças, poderíamos optar pelo candidato que melhor retratasse nossos anseios de melhora. O eleitor, hoje, vai às urnas com o simples desejo de "terminar logo com isso" e não realmente para expressar sua vontade. Na verdade, muitas vezes eles não sabem ao menos quais são suas vontades.

Permitir que o voto no Brasil fosse facultativo autorizaria aos eleitores, em sua maior parte de classe baixa, a resolver seus problemas reais no dia da eleição. Não existe a cultura de acompanhar uma propaganda política para decidir, então, com base nela, o que escolher no dia de exercer o direito de sufrágio, até porque, como bem sabemos, a maior parte das propagandas políticas são praticamente uma piada. Como podemos exigir seriedade e participação popular no pensamento político se não apresentamos nada que mereça consideração especial?

O brasileiro não se interessa pela política por não acreditar em seus governantes, e não acredita em seus governantes devido a postura dos mesmos. Faltando cultura e educação, realmente o voto obrigatório perde o sentido. Contudo, o dever cívico de votar não pode desparecer. O que deve mudar é a educação política do país, para que o dia de votação expresse muito mais que um dia de folga, mas sim o dia ideal para tentar alcançar as mudanças tão esperadas.

Caso o voto se tornasse facultativo, a legitimidade do candidato eleito não seria a mesma. A aceitação da nação como um todo para com ele não seria tão efetiva quanto a do candidato eleito pelo voto obrigatório. Sendo que a facultatividade do direito de sufrágio favoreceria ainda o partido com militância forte, pois como haveria um número de abstenções na votação, o partido com grande número de seguidores poderia facilmente eleger seu candidato.

Ainda, contrário ao voto facultativo, essa prática facilitaria a compra de votos, já que permitiria, ao menos, a contagem dos eleitores que expressaram sua opinião com olheiros nos pontos de votação. A pessoa que, por si só, optasse por não votar, recebendo uma remuneração para tanto provavelmente mudaria de opinião.

Não podemos também comparar o Brasil com os outros países, temos um povo único e uma política única. Enquanto Cuba tem o direito de sufrágio facultativo, a maior parte dos eleitores são instruídos politicamente e é um dos países que mais respeita o voto. Os Estados Unidos, mesmo sendo um país desenvolvido, é o país com a maior abstenção no dia da votação. Outros países desenvolvidos como a França, Itália, Bélgica e Austrália, no entanto, representam as nações com votação obrigatória assim como o Brasil.

Histórico

As "Ordenações do Reino", como eram chamadas, constituíram o primeiro código eleitoral aplicado no Brasil e instituíam que o voto era livre e que toda comunidade poderia votar. Passados alguns anos, entenderam que o voto deveria ser exclusivo a quem apresentasse determinado poder aquisitivo e, com isso, o voto tornou-se direito exclusivo dos homens que percebiam certa renda anual.

Nessa época as mulheres, os analfabetos e os índios não participavam do processo eleitoral e o voto era facultativo, desde que dentre os pré selecionados. Após a Revolução de 1930, o direito de sufrágio tornou-se obrigatório entre homens, mulheres e alfabetizados maiores de 18 (dezoito) anos, e só em 1935 que os analfabetos adquiriram o direito de votar. Por fim, em 1998, por meio da Emenda Constitucional 39, o direito de sufrágio foi estendido, de forma facultativa, aos jovens de 16 (dezesseis) à 18 (dezoito) anos de idade.

Aspectos jurídicos

A regra no nosso sistema jurídico atual, como já observado, é o direito de sufrágio obrigatório. Nota-se uma conotação contrária ao descrever um direito obrigatório, pois se é direito, certo seria que fosse facultativa sua realização, enquanto obrigatório demonstra uma conceituação relativa a um dever.

O artigo 14, §1º, incisos I e II da Constituição Federal preceitua que "a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos; II - facultativos para: a) os analfabetos; b) os maiores de setenta anos; c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos".

Problemas e soluções

Existem uma série de problemas que dificulta o exercício da democracia no nosso país, no que tange ao interesse político. Nossos eleitores não tem consciência política, e não por culpa dos mesmos, mas porque o que chega à eles, muitas vezes desprovidos de educação, tendo em vista o sistema educacional deficiente, é demonstrado sem apreço algum. Ou realmente podemos levar à sério as propagandas políticas existentes no nosso país?

A descrença no sistema político é outro problema que enfrentamos, pois o brasileiro de certa forma está cansado de se iludir com promessas e sempre, ao fim, descobrir um esquema de corrupção milionário que beneficiou seu candidato, no qual foram entregues todas suas esperanças. E, por fim, o descaso das autoridades que não se determinam a julgar e condenar esses políticos que causam toda essa descredibilidade.

Para as soluções, no entanto, basta que corramos contra essa corrente de problemas. Não seria fácil, mas teríamos que primeiramente consertar o sistema educacional. Começando da contratação dos professores e da formação dos mesmos, já que sem eles nada disso será possível. Alterar o próprio esquema educacional brasileiro também se faz necessário, uma vez que estamos diante do mesmo, imutável há décadas, e o mundo apresenta constantes modificações, estando ele, portanto, defasado.

A propaganda e demais atos que envolvessem política deveriam ser mais sérios, não deixando de ser acessível a todos. As pessoas pensam, não precisam de um fantoche por 5 (cinco) minutos na televisão, fazendo palhaçada para ganhar votos. Não é essa forma que devemos usar para nos aproximar do eleitorado.

E, por fim, que as autoridades demonstrassem o afinco em punir àqueles que zombam do nosso país, roubando nosso dinheiro, construindo castelos e usando cartões corporativos em salões de beleza.

Vantagens e desvantagens

A principal desvantagem do voto obrigatório é o fato de as pessoas votarem apenas por obrigação e, por isso, não se inteirarem da política no nosso país. Por outro lado, a vantagem dessa forma de votação é que torna necessário o comparecimento do eleitor às urnas, que seja ao menos para votar nulo. Com isso, obriga o eleitor a prestar seu dever cívico, decidindo o rumo ideal do seu Estado através de sua opinião.

Desvantagens do voto facultativo, por sua vez, é o fato de acarretar muita perda de voto, principalmente pelo descrédito que a política brasileira apresenta, uma vez que os eleitores estão fartos de serem notificados dos diversos esquemas de corrupção existentes no nosso Estado e já que no sistema sócio-econômico atual a parte da população que mais almeja mudanças pode ficar prejudicada pois, como sempre, devem enfrentar problemas muitos maiores no dia da votação que comparecer às urnas e expressar sua vontade, tornando o dia da eleição mais um dia comum.

A vantagem descrita por aqueles que defendem esse tipo de voto é o fato de dar o devido valor ao voto consciente, que sempre é massacrado pela opinião dos que não se baseiam em parâmetros alguns para expressar seu voto.

Não podemos nos esquecer do papel da mídia no processo eleitoral, não podendo de plano indicar se tal intervenção será favorável ou desfavorável ao sistema utilizado, pois, conforme sabemos, ela será tendenciosa sempre aos seus próprios interesses. Prova disso foi a eleição do ex-Presidente da República Fernando Collor de Melo, que embora pertencesse a um partido político pequeno, conseguiu candidatar-se com apoio de uma grande Rede de Televisão brasileira.

A conclusão entre as vantagens e desvantagens das duas formas de votação é que enquanto não incentivarmos o eleitor à se interessar na política de seu país, mostrando que essa é a única forma de atingir um resultado positivo para seus próprios anseios, tanto o voto obrigatório quanto o facultativo só são meios, mas não fins para a tão esperada democracia.

Projetos de emendas constitucionais

Há notícias de que no ano de 2012 o projeto do voto facultativo volte a pauta. No total há 17 projetos de emendas constitucionais para promover a facultatividade do sufrágio. Creem ainda que as discussões sobre o tema se iniciarão em 2009, já que todas as PECS mencionadas encontram-se engavetadas na Câmara e no Senado.

Outros 3 projetos de emenda constitucional já foram analisados no Senado mas nunca chegaram ao plenário e, sabendo-se que isso poderia tornar a acontecer, dessa vez o deputado Geraldo Magela (PT/DF) aposta na realização de plebiscito para que o cidadão opine sobre a questão, isto é, o eleitor que terá em suas mãos a escolha pelo voto obrigatório ou facultativo.

O deputado Fernando Gabeira (PV/RJ) também defende o voto facultativo e um de seus argumentos é o fato do voto não ser obrigatório, mas sim o registro do eleitor e o comparecimento às urnas, uma vez que o cidadão pode optar pelo voto nulo ou em branco, deixando assim de exercer seu direito de sufrágio.

O senador Marcos Maciel (DEM/PE), por sua vez, posiciona-se de forma embatível contra a proposta que defende o voto facultativo. Maciel acredita que o fato de obrigar o candidato interagir com o eleitor em decorrência da obrigatoriedade do voto tem sua função social. Para outros defensores do voto obrigatório o baixo índice de comparecimento nas urnas seria decorrência real da opção por não votar.

Índices

Pesquisa realizada no ano de 2008 pelo Instituto Vox Populli, encomendada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), revelou que 51% dos entrevistados afirmaram que votariam mesmo se o voto fosse facultativo, enquanto 11% dos eleitores disseram que provavelmente votariam. Por fim, 38% dos eleitores afirmaram que não iriam às urnas expressar seu direito de sufrágio, sendo que dessa porcentagem 30% disse que não iria votar com certeza e 8% afirmou que provavelmente não votariam.

Embora os números da pesquisa sejam favoráveis aos defensores do voto facultativo, importante perceber que esses números tenderiam a diminuir cada vez mais. O brasileiro além de não ter uma cultura política aflorada, tem inclinação pelo desgosto dessa ciência, por sofrer diversas vezes com a corrupção que ocorre e por descrer cada dia mais na melhora do nosso Estado.

O eleitor muitas vezes não acredita que seu voto ou sua escolha possa alterar o rumo do país, pois se desilude muitas vezes com os governantes que assumem o poder, em nome do povo. Melhoraríamos a democracia quando alterássemos o sistema como um todo, a educação deveria melhorar a fim de proporcionar a base necessária para se discutir política e, com isso, trazer para a população um interesse na discussão política-social para alcançar uma melhora significativa.

Conclusão

Toda obrigação incomoda e é por isso que tanto se questiona o voto obrigatório, no entanto esquecemos de notar que esse direito de sufrágio é antes de mais nada um dever cívico configurando um instrumento efetivo de mudança. Tornando o voto facultativo o eleitor poderá se considerar mais livre, no entanto tal liberdade é falsa, pois tornará a população escrava de uma minoria que apresenta a maior militância no nosso Estado.

O eleitor pode expressar sua abstenção através do voto nulo, não computando seu interesse por nenhum dos candidatos, enquanto com o voto facultativo estaremos abrindo um abismo entre o povo e seus reais anseios sociais.

O voto facultativo, embora esteja amparado pela justificativa de que por não terem todos eleitores conhecimentos políticos para escolher de forma coerente, votando no candidato que optou em última hora, não pode facultar o dever cívico dessa pessoa amparado na falta de preparo educacional proporcionado pelo País. Embora seja uma escolha por impulso, não deixa de ser uma escolha e todos têm o direito de expressar suas vontades através do voto, sendo elas quais forem.

Sendo assim, embora seja o assunto muito conflitante e com argumentos muitos fortes para ambos os lados, acredito que o sistema de voto obrigatório deva ser mantido e, por outro lado, que o sistema educacional seja alterado a fim de propiciar uma melhora no pensamento político dos cidadãos, para aí então tornar o voto facultativo efetivo.

Referências Bibliográficas

Correio Cidadania. Disponível em http://www.correiocidadania.com.br/content/view/147/82/. Acessado em 15/04/2009.

Direitonet. Disponível em http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/465/Sistema-eleitoral-Voto-facultativo-ou-voto-obrigatorio-Partido-ou-candidato-quem-deve-ser-o-maior-beneficiario. Acessado em 15/04/2009.

Direitonet. Disponível em http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2249/Votar-ou-nao-votar-Eis-a-questao. Acessado em 15/04/2009.

Wikipedia. Disponível em http://pt.wikipedia.org/wiki/Vota%C3%A7%C3%A3o. Acessado em 15/04/2009. 

Sobre o(a) autor(a)
Natália Droichi de Almeida
Advogada, formada pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Estuda para concursos da Magistratura do Trabalho e Defensoria Pública do Estado.
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