Precatórios: consenso de governabilidade sem inconstitucionalidades

Precatórios: consenso de governabilidade sem inconstitucionalidades

Participando de várias palestras, entrevistas e eventos sobre a PEC 12, aprovada no Senado Federal e em tramitação na Câmara de Deputados, conseguimos ouvir e discutir muitas alternativas de todos os interessados, a favor e contra.

Participando de várias palestras, entrevistas e eventos sobre a PEC 12, aprovada no Senado Federal e em tramitação na Câmara de Deputados, conseguimos ouvir e discutir muitas alternativas de todos os interessados, a favor e contra, que podemos resumir nos seguintes tópicos:

a) Governadores e Prefeitos estão intensamente mobilizados para a aprovação da PEC 12 na forma que está, mesmo com todas as suas inconstitucionalidades e com a flagrante afronta ao Estado de Direito, à Cidadania e ao Judiciário. Para tanto, utilizam a força política que dispõem para persuadir os deputados de seus Estados: repasse de votos e ajuda em campanhas, já que as eleições serão no próximo ano.

b) Todas as outras entidades representativas da sociedade: Judiciário, OAB, Federações, Sindicatos e Associações de servidores públicos, trabalhadores e empresas dizem “Não à PEC do Calote!”. Também estão mobilizadas em passeatas como a do dia 06 de maio em Brasília, todas juntas lideradas pela OAB Federal. Além disto, estão focadas em palestras, entrevistas e artigos indignados com a afronta à democracia e à lesão dos direitos dos cidadãos. Para tanto, utilizam a força que dispõem: a legalidade e a Justiça. Infelizmente não têm o poder de barganha dos primeiros, devendo por isso intensificar a mobilização e fazê-la chegar ao povo para que os deputados percebam que estas entidades e seus associados representam mais de cinqüenta milhões de votos e que, juntas, têm mais poder do que Governadores e Prefeitos.

O Problema: Em razão de calotes de mais de vinte anos, a dívida tornou-se gigantesca, em torno de R$ 100 bilhões. Como toda ação gera uma reação, alternativas foram sendo criadas com sucesso para os credores receberem:

a) Sequestro de verbas públicas das parcelas não paga dos precatórios não alimentares conforme Emenda 30, infelizmente não recepcionada pelo judiciário para os de natureza alimentar;

b) Utilização dos precatórios alimentares para o pagamento dos impostos das empresas, reduzindo a carga fiscal. Aqui cabem duas observações. Calcula-se que mais de 30% dos precatórios desta natureza já estejam no judiciário, boa parte já quitada pela compensação ou garantia. Com a chegada da crise, o número de empresas optantes por esta opção de planejamento cresceu mais de 300%, pois para muitas esta é a única forma de sobrevivência;

c) Estados, como o de São Paulo, passaram a pagar as parcelas dos não alimentares em dia, criando um mercado de investidores e fundos internacionais. Acredita-se que mais de 50% destes precatórios estejam no mercado financeiro nacional e internacional.

A Situação: A PEC, na forma que está, não pode prosperar. Não podemos legalizar o ilegal e inconstitucional, vez que estaríamos abrindo mão da democracia e dos nossos direitos fundamentais, causando grave prejuízo a todos os brasileiros e destruindo nossa credibilidade econômica e política a nível internacional. Em contrapartida, precisamos manter a governabilidade dos Estados e Municípios. É preciso um Consenso de Legalidade e Governabilidade. De nada adianta arquivar esta PEC. Virão outras. Precisamos aproveitá-la para equacionar e resolver o problema.

A Solução: De tudo o que foi apresentado, condensamos uma solução de consenso que poderá ser melhorada:

a) Dar parcial provimento, excluindo as inconstitucionalidades como a alteração de correção legal para de poupança, os leilões às avessas e a quebra da ordem cronológica;

b) Para acabar com os sequestro de verba dos precatórios não alimentares e utilizar todo o recurso possível para pagar os alimentares, promover nova moratória somente para os precatórios não alimentares, tirando-os da fila única, entretanto emitindo Títulos da Dívida Pública avalizados pelo Governo Federal, endossáveis e negociáveis em bolsa ou balcão, com carência de cinco anos e parcelados em mais dez anos. Assim 50% da dívida seria rolada em quinze anos, porém os seus proprietários poderiam vendê-los, utilizá-los para garantias bancárias, negociá-los em bolsa, criar fundos, etc. Mantidos os juros e correção legal seriam ativos de mercado e não perderíamos a credibilidade. Mas não poderiam ser utilizados para compensação antes de vencidos, exceto os que já estejam no judiciário, que serão liquidados pelo encontro de contas;

c) Manter o item do repasse de verba obrigatório de 0,6 a 1,5% para os Municípios e de 0,6% a 2% para os Estados, com todos os cálculos e travas de segurança para o cumprimento, já que este é o valor máximo que os Governantes podem repassar sem perder a governabilidade. Entretanto, ainda assim estes valores serão insuficientes para quitar a dívida no lapso de cinquenta anos;

d) Autorizar a cessão e a compensação automática e administrativa de precatórios próprios ou cedidos por dívidas vencidas de impostos da mesma natureza, criando graves punições para Estados e Municípios que não cumpram imediatamente, bem como determinar a compensação imediata dos milhões de casos que sobrecarregam o judiciário. O total de dívida pública ativa de cada Estado e Municípios ultrapassa cinco vezes o total de suas dívidas em precatórios. O recebimento anual desta dívida não passa de 0,5% do total, enquanto o custo de administrá-lo e cobrá-lo, muitas vezes em vão, é maior do que 2% da dívida, resultando em 1,5% do total da dívida em prejuízo operacional de sua cobrança. Grande parte dela, aliás, representa empresas em dificuldades que poderiam ser salvas, mantendo os empregos e deste modo continuar sua existência via planejamento tributário.

Conforme aduzido acima, cessariam por cinco anos os sequestros e os pagamentos de precatórios não alimentares que hoje são priorizados, sobrando mais verba para pagar os alimentares, com moratória para seus titulares, mas sem redução de valores e oportunizando sua utilização no mercado imediatamente, com vencimento futuro e certo, sem dependência de ordens judiciais que por certo não serão cumpridas novamente, tudo em nome do bem público. Como são títulos de mercado, acabarão em instituições financeiras podendo, inclusive, ser renegociados.

Sobraria mais verba pública, mesmo com a redução na compensação por impostos vencidos, já que a compensação futura somente seria possível na via judicial, já que não pode ser proibida por ser direito constitucional. Porém, os Estados não aceitariam administrativamente, como já fazem hoje. Mais sensato e probo do que fazer parcelamentos repetitivos que não são cumpridos.

A dívida é muito grande e não pode ser resolvida com uma canetada de ilegalidade que destruiria o Estado de Direito e seria discutida interminavelmente. Também não podemos ultrapassar a capacidade de pagamento dos devedores. Temos de criar mecanismos que acabem com o estoque pendente em quinze anos sem deixar margem para o descumprimento pelos governantes.

Sobre o(a) autor(a)
Nelson Lacerda
Advogado, Diretor da Lacerda & Lacerda Advogados, com sede em Porto Alegre, RS, um dos precursores das ações revisionais bancárias e há 10 anos atuando como tributarista, promovendo a recuperação de empresas, administração de...
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