Tribunal admite a substituição da penhora de bem imóvel por crédito precatório

Tribunal admite a substituição da penhora de bem imóvel por crédito precatório

Tribunal admitiu a substituição da penhora por precatórios do IPERGS de uma rede de supermercados.

Em julgamento do recurso n°. 70018566182 interposto pela Lacerda e Lacerda Advogados, advogado Dr. Nelson Lacerda, a 2ª Câmara Cível do nosso Tribunal de Justiça, em ação de Execução Fiscal promovida pelo Estado contra rede de supermercados que contava com penhora do imóvel onde funciona um de seus estabelecimentos, admitiu a substituição da penhora por precatórios do IPERGS, reforçando nossa tese de que "precatório vencido equivale a dinheiro por tratar-se de crédito líquido, certo e exigível". No caso, uma vez que o precatório oferecido não foi pago por culpa exclusiva do Estado, deve-se substituir penhora de imóvel imprescindível para regular atividade da empresa (ver acórdão).

Pioneiros na utilização dos precatórios como garantia de execuções, substituição de bens e compensação de débitos fiscais, nossas teses têm sido aceitas em todos os Tribunais Superiores, conforme se pode comprovar nas inúmeras jurisprudências constantes no nosso site:

1) Ações de compensação com precatórios - transitadas em julgado;

2) Ações de compensação com precatórios - vitórias no Tribunal de Justiça aguardando julgamento do STF;

3) Uniformização da jurisprudência em relação à compensação no 1° Grupo Cível do Tribunal de Justiça;

4) Uniformização da jurisprudência em relação à compensação nas Câmaras do Tribunal de Justiça - aguardando julgamento;

5) Suspensões de leilões de bens móveis e imóveis com precatórios;

6) Substituições de penhoras diversas por precatórios;

7) Pacificação no Superior Tribunal de Justiça no que tange à penhora de precatórios;

8) Aceitação pacífica em nomeação à Penhora;

9) Suspensão da exigibilidade do crédito, AIDOF, CPEN, etc.

Para acessar as jurisprudências acima acesse: http://www.lacerdaelacerda.com.br/precatorios/

Este é o resultado de muitos anos de árduo, sério e competente trabalho. É fruto de especialização, estudo e sustentações orais em Tribunais. Mas nosso sucesso advém principalmente da honestidade e da transparência do trabalho que vem sendo desenvolvido, além do absoluto controle de qualidade dos precatórios que são utilizados nas ações patrocinadas pela Lacerda e Lacerda Advogados. Criamos um imenso departamento de avaliação e análise de precatórios e suas habilitações, trazendo tranqüilidade e confiança aos clientes e ao Poder Judiciário.

Nossos clientes só adquirem créditos de precatórios após profunda análise e aprovação por escrito, onde assumimos a responsabilidade pela qualidade dos precatórios. Após a avaliação fazemos todos os procedimentos para tornar o crédito utilizável frente ao judiciário.

É um trabalho colossal que exige grande equipe de advogados e muitos anos de experiência e responsabilidade, primando pela não ocorrência de falhas em quaisquer das etapas dos procedimentos administrativos e dos processos judiciais, uma vez que se está lidando com créditos tributários que equivalem a dinheiro e possuem o condão de quitar ou garantir débitos fiscais. Por isso, todo o cuidado é pouco.

São valores vultosos envolvidos. Encontramos no mercado muitos precatórios com vícios, defeitos ou situações que os torna imprestáveis para aquisição e utilização. Existem dezenas de procedimentos formais para validade da cessão e da habilitação. Depois, vem todo o conhecimento jurídico da matéria e suas sutilezas. Qualquer erro causa um grave e dispendioso prejuízo!

O trabalho bem feito e estruturado trouxe o sucesso das nossas teses e a publicidade aumentou nossa credibilidade e reconhecimento. Como não poderia deixar de ser, também atraímos colegas sérios que buscam soluções para seus clientes, cautelosos ao lidar com uma matéria desconhecida e complexa. Já existem bons advogados trabalhando na matéria e nos colocamos desde já à disposição para troca de conhecimento e ampliação da utilização desta ferramenta que traduz uma causa justa e social para as empresas, credores e até mesmo para o próprio Estado. Sejam bem-vindos.

Por outro lado também atraímos os "oportunistas de plantão", que de repente se lançam agressivamente nas empresas como especialistas e precursores dos precatórios, sem conhecer nada do assunto e pior: falsificando os nossos resultados como se deles fossem (inclusive a decisão referida no início deste artigo), enganando e trazendo graves prejuízos às empresas. Recomendamos que toda jurisprudência recebida seja verificada nos sites www.tj.rs.gov.br ou www.stj.gov.br, onde se pode averiguar todo o conteúdo das decisões e seus efetivos advogados.

Fazemos um alerta maior contra os "vigaristas" que estão vendendo “Soluções com Precatórios” em contratos onde escrevem “Direitos Creditórios” e utilizam debêntures e outros papéis que não são precatórios. Informamos que a aquisição de precatórios só é válida se for realizada por meio de escritura pública de cessão e se for instruída com todos os 5 (cinco) documentos e certidões que são atualizadas mensalmente pela Central de Precatórios do Tribunal de Justiça. Além disso, orientamos que seja feita prévia análise e avaliação do processo que deu origem ao precatório a ser adquirido, o que despende não menos do que 30 (trinta) dias. Qualquer pagamento somente no ato da escritura e depois de estar cercado de certeza.

Cuidado por que as vítimas já começaram a aparecer! Pesquisem, exijam referências e chequem tudo, inclusive o prestigio e as decisões judiciais dos especialistas na matéria. Usem a informática. Vamos banir os fraudadores!

Sobre o(a) autor(a)
Nelson Lacerda
Advogado, Diretor da Lacerda & Lacerda Advogados, com sede em Porto Alegre, RS, um dos precursores das ações revisionais bancárias e há 10 anos atuando como tributarista, promovendo a recuperação de empresas, administração de...
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