Ortotanásia, decisão polêmica

Ortotanásia, decisão polêmica

Diferença entre eutanásia e ortotanásia. Ortotanásia, uma morte digna.

A eutanásia é a morte elaborada para pacientes terminais, evitando o seu sofrimento. “Eu.ta.ná.sia sf (gr euthanasía) 1 Morte sem sofrimento. 2 Eliminação ou morte sem dor, dos doentes, em caso de moléstia incurável. Var: eutanasia. Antôn: cacotanásia”.

A ortotanásia difere da eutanásia na medida em que, na primeira, é suspenso qualquer ato que prolongue a vida do paciente terminal, mantendo a aplicação de sedativos que amenizem a sua dor, não se provoca a morte, ela acontece naturalmente.

O caso mais conhecido de ortotanásia é o do papa João Paulo II, que optou em suspender todas as intervenções alternativas para sua sobrevida e decidiu receber simplesmente medicação que aliviasse a sua dor, o seu sofrimento, na sua residência, no Palácio Apostólico, na praça São Pedro, no Vaticano.

No mundo o direito à ortotanásia tem garantia legal, nos Estados Unidos, Itália,Canadá, França, Inglaterra, Japão e no Brasil, a Lei Estadual 10.241, XXIII, do Estado de São Paulo, tendo como autor o médico e deputado Roberto Gouveia, PT/SP, foi aprovada por Mário Covas em 17/03/1999, tendo este se beneficiado anos após.

Destaca-se ainda no Brasil a resolução de nº 1.805/2006, do Conselho Federal de Medicina (CFM) que foi aprovada, por unanimidade, permitindo aos médicos interromperem os tratamentos que prolongam a vida dos doentes em estado terminal. A prática da ortotanásia ocorre pela vontade explícita do próprio doente ou de seus familiares.

Os avanços da medicina permitem a sobrevida por muito tempo, mas, onde começa e onde termina o poder do homem sobre o homem? Os médicos são sinônimos de salvadores de vidas, há que se discutir qual a qualidade de vida. Uns poucos estímulos vitais são suficientes para estabelecer o prolongamento artificial da vida?

Refiro-me expressamente a casos terminais, onde o irremediável e doloroso fim é constatado cientificamente e prorroga-lo poderá ferir o princípio da dignidade humana. Os médicos haverão de encontrar meios, diante de tão avançada ciência, para proporcionar mais dias de vida aos seus pacientes terminais, praticando assim a distanásia.

A distanásia é uma atitude controversa, é justamente o contrário da ortotanásia, é o prolongamento da vida por meios de artifícios que ferem frontalmente a natureza pura e simples da morte, resultado que todo ser um dia enfrentará.

Estamos diante de determinações polêmicas que precisam de regulamentação, que tratam da vida, o valor maior de um ser. Assistimos cientistas, biólogos, médicos, padres e outros tantos tentando dizer ao STF quando começa a vida, para que o aborto e o uso de células troncos mereçam uma regulamentação mais próxima do ideal.

A complexidade do tema encontra sua simplificação na naturalidade do ato, o contrário, a intervenção para prorrogar a vida é brincar de Deus, é expor paciente e família a uma expectativa frustrante, a vivencias frias, tubos e máscaras, doses de medicamentos e seus efeitos colaterais, muitas vezes a deformação corporal, facial do paciente e o necessário distanciamento familiar, para a operacionalização destes atos.

O homem precisa ter direito a uma vida digna, ter acesso a saúde e poder optar em não admitir métodos evasivos, que em uma determinada circunstância não trarão efeito algum para a irreversibilidade do seu estado clínico, do restabelecimento da sua saúde em estado terminal, como ressuscitações, entubações, que provocarão apenas a distanásia.

A legalização da ortotanásia deverá mudar o atendimento em hospitais que tratam de doentes com câncer, em seu estado terminal, devendo ser aprimorado o atendimento na casa destes pacientes, proporcionado-lhes uma morte digna, representa a possibilidade de uma morte natural, ao lado da família, no calor de suas casas, com o mínimo de dor. Jamais poderemos associar a ortotanásia a antecipação do fim de uma vida.

O médico deverá estar pautado pela ética no momento da morte de seu paciente, é um momento importante, já dito por tantos: “tão importante como o seu nascimento”, embora em situações eqüidistantes. Em um universo onde a informação pulsa sem barreiras e alcança milhões, o doente e seus familiares têm o dever de buscar alternativas, definir a hora, juntamente com o médico, da adoção de medidas que tragam conforto e dignidade em seus últimos instantes, o contrário significa a inadmissível distanásia, o prolongamento artificial cientificamente comprovado de uma vida.

Sobre o(a) autor(a)
Marília Mesquita de Góis
Assistente Social - UERN/MOSSORÓ/RN. Bacharela Direito- UNP/NATAL/RN. Especialista em Direito do Trabalho- UNP/NATAL/RN.
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