Programas Ocupacionais - PPRA
Aspectos decorrentes do PPRA em uma perícia ocupacional (Direito Ambiental).
PPRA por que...
Informar sobre a existência do Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA)
É um conjunto de medidas que visam a antecipação, o reconhecimento, a avaliação e conseqüente controle dos riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho. São considerados riscos ambientais, os agentes físicos ( ex. ruído, vibrações, temperaturas extremas etc... ), agentes químicos ( produtos ou substâncias que possam penetrar no organismo pela via respiratória, nas formas de poeiras, fumos, gases, vapores etc..., ou que pela natureza da atividade de exposição, possam ter contato ou ser absorvidos pelo organismo através da pele ou por ingestão ) e agentes biológicos (bactérias, fungos, bacilos, parasitas, protozoários, vírus, entre outros ) que em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.
O PPRA é elaborado e implementado pelo SESMT ou através de contratação de terceiros que conhecem o tema.
O PPRA está descrito em um documento base, contendo a estrutura do programa, pré definida na NR 9.
Esse documento e deve ser feita uma revisão anual global (ou sempre que houver alteração nas instalações) para avaliação da eficácia de suas medidas de controle. Outrossim, sempre que houver a necessidade de monitoramento de agentes agressivos, devem-se solicitar a rastreabilidade dos equipamentos utilizados, tais como: o certificado de calibração do equipamento utilizado, laudos dos laboratórios, tipo de equipamentos utilizados, anotação de responsabilidade técnica do profissional que executou o monitoramento.
Todo colaborador deve saber que a organização tem um Programa de Prevenção aos Riscos Ambientais (PPRA) e que o seu documento principal ( documento base ) está à disposição de toda a empresa na sala do SESMT ou RH. E ainda, o documento base deverá ser apresentado a CIPA.