O instituto da família segundo "A Cidade Antiga"

O instituto da família segundo "A Cidade Antiga"

Descreve o instituto da família na Idade Antiga, segundo a obra de Fustel de Coulanges, "A Cidade Antiga".

Na Obra A Cidade Antiga de Fustel de Coulanges, é possível dimensionar porque a família era fruto das marcantes crenças religiosas da população à época. Estudar a família por A Cidade Antiga também importa em entender institutos do direito privado da Antiguidade.

Para tanto, inicialmente, convém elucidar a concepção de religião e religiosidade presente entre as famílias gregas e romanas.

A religião antiga era constituída por diversas crenças, dentre as quais: o culto à morte merece o maior destaque. A morte foi a primeira idéia acerca do sobrenatural e fez o homem confiar no que não via, inserindo-o no mundo dos mistérios e assim, estabelecendo uma idéia primitiva de religião, considerando o morto como um Deus e seu túmulo um templo.

Os antigos acreditavam que a morte era uma transformação da vida. Aliás, acreditavam que a alma permanecia perto dos homens e continuava na Terra mesmo após a morte. De outro modo, o céu era a recompensa aos grandes homens e benfeitores. Porém, “não bastava que o corpo fosse confiado à terra. Era preciso ainda obedecer a alguns ritos tradicionais e pronunciar determinadas fórmulas, porque do contrário as almas torna-se-iam errantes, não repousariam nos túmulos, como inscrevia-se no epitáfio.” [1]

Essa religião se desenvolvia nas casas e não em templos como conhecemos hoje, e, o culto era puramente doméstico. Ademais, na religião antiga cada deus só poderia ser adorado por uma única linhagem.

A união da família antiga ocorreu graças à religião doméstica e aos ancestrais, especialmente, por causa do culto aos manes (almas dos mortos). Fato este que se desenvolveu através dos repastos fúnebres e libações que poderiam ser feitos pelas mulheres, mas, no entanto, as orações só poderiam ser realizadas pelo pater.

A adoração ao fogo sagrado era outra crença fortemente cultuada pelos antigos e era fundamental para a família, não havia lar sem o altar com fogo acesso permanentemente. Não obstante, a extinção do fogo sagrado significava a extinção da família inteira, bem como seu deus.

O parentesco existia se houvesse compartilhamento dos mesmos deuses, do fogo doméstico e do repasto fúnebre. Logo, classes sociais, como: clientes e plebeus só poderiam cultuar o mesmo deus que seus patronos.

Por outro lado, não havia parentesco com mulheres. As mulheres só participavam dos rituais da religião doméstica antiga através de seu genitor ou do se marido. Isto refletiu na extrema paternalidade das famílias antigas, que mesmo após o fim da Antiguidade se prolongou por anos ao longo da história. Nunca é demais lembrar que “o poder paterno é uma das peças fundamentais para se entender a antiga concepção da família, da autoridade, da herança, da propriedade. (...) Da mesma forma que a religião determinava a constituição da família, do parentesco entre os homens, com o objetivo de perpetuação ad infinitum, ela regulava o direito de propriedade com o mesmo objetivo, o de perpetuar o culto e a religião.” [2]

Ainda, mister frisar que essa religião doméstica proibia duas famílias unirem-se e interligarem-se. Todavia, era possível que várias famílias, sem nada sacrificar de suas religiões particulares, agregassem-se pelo menos para a celebração de outro culto que lhes fosse comum.

Tempos após, com a ampliação da concepção sobre religião um certo número de famílias formou um grupo ao qual os gregos designavam fátria e os latinos cúria. Contudo, nas fátrias ou nas cúrias, assim como na família, continuava necessária a existência de um Deus, mitos, fogo sagrado, antepassados e um líder. A partir daí, os romanos e os gregos passaram a ter além da religião doméstica a religião da fátria. Porém, para pertencer a fátria dever-se-ia ter um casamento legítimo dentro da mesma, e essa união de famílias só poderia existir, pois se concebia a existência de um deus além do deus particular, de cada família.

Da união das cúrias originaram-se as tribos, que tinham um deus, religião, assembléias, justiça, promulgação de decretos, tribunal e um chefe. Mas, assim como, muitas fátrias haviam se unido em tribos, muitas tribos associaram-se, entre si, a partir do culto a um mesmo deus e, deste modo, iniciou-se o processo de formação das cidades.

Pode-se afirmar que a cidade se desenvolveu à medida que a religião se expandia, pois a crença fortalecia tudo. Na época entendia-se por cidade a associação religiosa e política das famílias e das tribos, a urbe era um local de reunião, o domicílio e, sobretudo, o santuário dessa associação. Isto é, a urbe era fundada para ser um santuário de culto comum.

Enquanto na família existia o pater, na cidade havia o rei, o qual era o chefe religioso e o sacerdote do fogo público. A idéia de rei foi concebida como uma evolução natural de família a tribo e de tribo a cidade. O rei era considerado sagrado e o seu sacerdócio e poder eram inicialmente hereditários.

Na cidade a lei, assim como o rei, foi a conseqüência da crença sendo aplicada aos homens. As leis não poderiam ser revogadas e só eram aplicadas aos membros de uma mesma cidade, os quais não deveriam só residir na urbe, mas também deveriam ser cidadão da urbe. Contudo, a lei não era para os escravos, estrangeiros, clientes e mulheres, sendo, originariamente, direito exclusivo do pater. A justificativa para a exclusão destas classes sociais não derivou da idéia de justiça, e sim da idéia de religião que eles possuíam.

Ao passo que aumentava o poder jurídico do cidadão, o plebeu e o cliente começaram a lutar para também comungar dos mesmos direitos que os eupátridas. Uma vez que a cidade era constituída como se as classes inferiores (clientes e plebeus) não existissem.

O pater – que era um cidadão – era o único que tinha direito ao sufrágio e também era o único contabilizado pelo censo realizado a cada quatro anos. Outrossim, cabia ao patrono participar do censo para não perder seu direito de cidadania.

Do exposto, percebe-se que a cidade antiga assim como a atual já apresentava desigualdades, todavia, a desigualdade da antiguidade era decorrente, principalmente, de crenças religiosas. Todavia, muito mais importante que analisar as desigualdades sociais da Antiguidade pelo livro de Fustel de Coulanges é compreender a notoriedade e a importância dos mortos e da religião aos indivíduos da época. Compreendendo a religião antiga podemos dimensionar porque a figura do pai, por longos anos, foi privilegiada em institutos como o direito civil e porque a mulher nem sempre pode usufruir os mesmos direitos que os homens.


Referências Bibliográficas:

COULANGES, Fustel de. A Cidade Antiga. Trad. De Jonas Camargo Leite e Eduardo Fonseca. Rio de Janeiro: Ediouro.

WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey. 1996.


[1] WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. Belo Horizonte: Del Rey. 1996. p. 60.


[2] WOLKMER, Antonio Carlos. Op. cit. p. 63 e 66

Sobre o(a) autor(a)
Gabriella Cardoso
Estudante de Direito
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