GLBT

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Visa proporcionar ao leitor um estudo de caráter propedêutico para aqueles que ainda não se familiarizaram com este novel tópico do Direito Civil Brasileiro que é mister que seja enfrentado por todos os membros da sociedade civil.

Liminarmente, iremos traçar um breve escorço histórico sobre as sucessivas conquistas que a minoria GLS incorporou aos seus direitos individuais decorrentes de inúmeros fatos sociais que aconteceram, em voga.

Em, setembro de 1997, o Conselho Federal de Medicina do Brasil autorizou que os hospitais universitários realizassem operações de transgenitalização, isto é, mudança de sexo, em caráter experimental.

Em julho de 1998, a então novela global do horário nobre das 20 horas, Torre de Babel, de autoria do falecido teledramaturgista Sílvio de Abreu, narrava a história do "casal" de lésbicas interpretadas pelas atrizes Christiane Torloni e Sílvia Pfeifer, onde as mesmas tiveram suas personagem sacadas da trama por uma explosão que não era prevista, inicialmente, pelo script original da trama, em virtude, em tese, pela não aceitação do mesmo pelos telespectadores; o que fez, na verdade, foi suscitar o debate do tema do lesbianismo a nível nacional.

A seguir, teríamos o lamentável episódio protagonizado pelo então ex-vice primeiro –ministro da Malásia Anwar Ibrahim que ficou sob pena privativa de liberdade sob a acusação de sodomia, em setembro. Sua pena de detenção suscitou protestos de grupos de defesa dos direitos humanos , em todo mundo, o que acabaria por gerar as primeiras manifestações pró-direitos homossexuais de vulto que se teve notícia naquele país.

Em agosto de 1998, a Revista Superinteressante trouxe como matéria de capa uma pesquisa que comprovaria a presença do comportamento homossexual no reino animal, sendo um sucesso editorial.

No final de maio de 2000, temos o acórdão do STF que confirmou a decisão prolatada, em nível recursal, pelo TRF da 4ª Região cujo acórdão condenou o INSS a conceder o benefício previdênciário para o companheiro de um homossexual morto.

Além disso, o venerando acórdão levou o INSS, já no dia 09 de junho, a baixar a Instrução Normativa no. 50 que em linhas gerais pode ser assim resumida, a saber: para a concessão do benefício previdenciário, o INSS impõe que o "casal" homossexual terá de apresentar provas de convivência estável, não importando o tempo da mesma, além de dependência para seu requerimento.

O beneficiado terá de figurar como dependente econômico do companheiro e coabitarem sob o mesmo teto. Outra exigência é a prova de encargos domésticos, a existência de sociedade ou comunhão em atos da vida pública tais como procuração ou fiança.

Para o INSS, são quatro os tipos de documentos necessários para a concessão, desde que trazidos a colação com outras três provas que podem ser conta bancária conjunta, registro em associação de classe ou clube, no qual o interessado figure como dependente do segurado e em anotações em livros ou fichas de empregados. Também, servem as apólices de seguro.

A Parada do Orgulho GLBT, em São Paulo, levou as ruas cerca de 120 mil pessoas, em junho. Estabeleceu-se, então, como a maior da América Latina e a Quinta do mundo.

Neste mesmo mês, em Juiz de Fora, foi aprovada uma lei municipal que puniria com pena pecuniária de até 3 mil reais aquela pessoa jurídica que praticassem qualquer tipo de discriminação ou agressão em face a um membro integrante desta minoria.

Enquanto isto, os homossexuais holandeses já podem convolar núpciais com os mesmos direitos e obrigações previstos na legislação aos casais heterosexuais, incluindo a autorização legal expressa no tange à adoção de crianças holandesas pelos mesmos.

De fato, a novel lei assim que fora promulgada em outubro, serviu de fonte inspiradora para projetos de leis nos outros países vicinais da Comunidade Européia.

A par destas considerações, no Rio de Janeiro, temos o juiz da 1ª Vara da Infância e da Juventude, o insigne Dr. Siro Darlan, que é considerado progressista, ao defender a mudança legislativa pátria para autorização a adoção de crianças por casais homossexuais em nosso país.

Aconteceu no Brasil, o primeiro Gay Day, num parque de diversões.

Nesta esteia, o Parque Hopi Hari, em Vinhedo, interior do Estado de São Paulo, sediou um evento, que contou com a participação de cerca de 12 mil GLS. Assim, tal festa fez parte dos eventos da Semana da Parada do Orgulho Gay.

Em São Paulo, mais de 200 mil pessoas se aglomeraram para participar da 5ª Parada do Orgulho Gay, que reuniu inúmeros artistas, pais e mães anônimos, numa celebração de cunho pacífico.

Neste sentido, a prefeita, Marta Suplicy, autora do Proposta de Emenda à Constituição no. 139/99, quando ainda era deputada federal por São Paulo que prevê a Parceria Civil Registrada para as uniões homossexuais, abriu a Parada dizendo que no próximo ano a cidade sediaria uma semana de eventos em prol da causa desta minoria com fomentos da administração pública municipal.

Em fevereiro, dois membros do grupo neo-nazistas skinheads são acusados como os autores do crime de homicídio do homossexual Édson Néris ocorrido no dia 06 de fevereiro de 2000, na Praça da República, em São Paulo, são considerados culpados pelo Tribunal do Júri.

O primeiro foi cominado a uma pena de reclusão de dez anos , enquanto o outro foi apenadado a onze anos em regime fechado. Na carta de sentença, o juiz Barros Vidal, assim asseverou: (...) que dois homossuais têm o direito de andar de mãos dadas nas ruas". Os demais acusados ainda aguardam julgamento cuja data ainda não está marcada.

Sobre o(a) autor(a)
Paula Wanzeller
Sou uma Advogada Especialista em Processo Civil , Pós-Graduanda Strictu Sensu em Direito, Escritora, Articulista, Bloggueira, Professora de Inglês/Literaturas , Graduanda em Jornalismo, Membro-Associada da Academia Brasileira de...
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