Voto em lista ofende a democracia

Voto em lista ofende a democracia

Os autores discorrem sobre aspectos da reforma política, especialmente sobre a discussão referente à adoção do voto em lista.

H á quatro tópicos principais sendo estudados na comissão de assuntos políticos, sob a relatoria do Dep. Ronaldo Caiado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Câmara dos Deputados.

De fidelidade partidária já falamos e voltaremos a falar. Sobre proibição de coligações para os pleitos proporcionais achamos válida a restrição à medida em que os partidos menores estão tendo cláusulas de barreira a superar no seu funcionamento parlamentar.

Sobram dois temas. Um, o financiamento público das campanhas. Imagina-se algo em torno de R$ 7,00 por eleitor totalizando cerca de R$ 800 milhões para pagar a conta das campanhas a cada dois anos. Esse dinheiro sairia dos impostos e seria canalizado nessa direção, não sendo utilizado para fazer estradas, prover a saúde, alimentar o Fome Zero ou dar suporte às combalidas finanças da Previdência Social. Diz-se que com isso haveria maior transparência nas campanhas. Não concordamos e pensamos que, os velhos hábitos distorcidos das contribuições “por debaixo do pano “ voltariam a ocorrer. Dinheiro do caixa 2 das empresas e dos bancos para as campanhas. Dinheiro de corrupção. Como está a transparência é muito maior. Os doadores são identificados, as doações são contabilizadas nas contas prestadas e, ao final, é possível saber qual político ficou devendo o que, quanto, e para quem. No último pleito foi dado um número de CNPJ para cada candidato por convênio entre a Justiça Eleitoral e a Receita Federal ficando, eventual sonegação, muito mais fácil de ser encontrada.

Agora o pior é a votação em lista que se pretende introduzir. O que é votação em lista? É, em verdade, a votação na legenda, no partido. O eleitor vai lá e vota somente no partido, não escolhendo qualquer candidato. O partido é que, por decisão interna de suas cúpulas, escolhe os candidatos e os põe na lista na ordem que bem entender. Sai o eleitor como responsável pela escolha e entram as minorias partidárias, as cúpulas dos partidos para decidir quem vai ser o deputado eleito.

Diz-se que o sistema proporcional permite distorções como a do PRONA que, no último pleito, acabou por eleger no estado de São Paulo, candidatos com votação pífia, com 400 e 500 votos. A solução para isso é fácil. Basta que se estabeleça uma cláusula de barreira no pleito proporcional, pela qual, candidato com menos de 15 % dos votos do quociente eleitoral não pode ser eleito, passando a vaga para nova redivisão entre os demais partidos.

No último pleito o quociente eleitoral que é o resultado da divisão de todos os votos válidos pelo número de vagas em disputa, foi de quase 300.000 votos. Assim, com a barreira estabelecida candidatos com menos de 45.000 votos não seriam eleitos. Tal forma de limitação tiraria de cena candidatos sem votos ou com votação ínfima. Sem necessidade de alterar gravemente a forma de votação nos pleitos proporcionais.

Passam, os legisladores, ao largo do voto distrital ou distrital misto. Pensam na votação em lista que desestimulará o voto de um eleitorado acostumado a escolher pessoas e não siglas partidárias. Reclama-se que o voto é dado a líderes religiosos, esportistas, gente da mídia, maculando a forma de escolha proporcional. Gostaríamos de saber como o eleitor, esse mesmo acusado de ter poucas luzes intelectuais, fará para discernir entre as ideologias dos partidos, agora que os partidos estão ficando cada vez mais iguais entre si.

Não há, no horizonte, nenhuma entidade importante reclamando da mudança. ABI, OAB e demais entidades nada dizem, nada falam, nada comentam sobre o tema.

Nós, entretanto, não podemos fugir de nossas obrigações e deixamos clara nossa imensa preocupação com a substituição da escolha direta dos candidatos aos pleitos proporcionais, por essa forma, que reputamos menos democrática de votação em lista.

E deixamos feita a pergunta que não quer calar. Por que não refazer o título de eleitor, colocando nele a foto tão necessária, como forma de evitar esse que é, atualmente, o maior veículo de fraude eleitoral? Um eleitor vota pelo outro porque a fotografia identificadora lá não está, no título de eleitor. Por que não fazer essa reforma tão importante e tão simples? A palavra está com eles, os políticos.

Sobre o(a) autor(a)
Arthur Rollo
Mestre e Doutorando em Direitos Difusos e Coletivos pela PUC/SP. Professor Titular de Direitos Difusos e Coletivos e Coordenador do Escritório Escola da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Advogado.
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