Tirania da nota fiscal

Tirania da nota fiscal

Apreciação bem humorada da absurda carga tributária atual e da nota fiscal como ícone do tributo de natureza declaratória.

Poucas pessoas têm a paciência de pedir a nota fiscal num estabelecimento comercial, apesar de vários deles ostentarem em dizeres garrafais que é direito do consumidor obtê-la e obrigação do comerciante emiti-la.

Excetuados os supermercados, que emitem cupom fiscal, algumas grandes lojas de departamentos e aquelas empresas que optaram pelo Simples ou têm lançamento do tributo por estimativa, há uma generalizada má vontade quando se trata de fornecer a nota. Há aqueles que se prontificam a fornecê-la – e o fazem – se pedida, numa hipócrita solicitude a quem não teria obrigação de solicitá-la. Dá até vontade de elogiar os que a emitem, ali, talãozinho e carbono, especificada, sem que se peça.

Humilhante é quando a pedimos e o vendedor nos dá aquela desculpa esfarrapada: acabou o talão, passe amanhã. Ou tenta nos engabelar, oferecendo outro produto, fingindo que esqueceu ou nos desejando um “bom dia, obrigado, volte sempre, patrão”. Irritante é quando utiliza outros subterfúgios para sonegar a nota, demorando a emiti-la ou passando a incumbência a outro funcionário, invariavelmente ocupado. O cliente, quase sempre apressado, às vezes desiste, numa envergonhada solidariedade a outro que precisa ser atendido, porém frustrado por mais aquela sonegação na sua cara. Há, ainda, a situação em que o vendedor, geralmente também dono do estabelecimento, em represália ao infame pedido, e triunfante ao ver que o cliente pagou com cheque (à vista), começa a pedir telefone, identidade, cartão do banco, endereço, referências, o diabo! Mas como provar que se está sonegando? A menos que o cliente seja um fiscal de tributos e ali mesmo lavre a notificação de sonegação, nada mais pode fazer, senão engolir o prejuízo.

Que prejuízo? – diriam os crédulos. Ora, quem revende um produto ou presta um serviço, estabelece o preço final, considerando o preço que pagou ao atacadista, custos e margem de lucro. Na composição dos custos, inclui aluguel do ponto, conta de luz, salários dos funcionários, tributos, encargos sociais etc. Quando calcula os tributos considera o ICMS ou ISS. Ou seja, ao revender determinado produto ou prestar um serviço, embute no preço o que pagaria de imposto. O instrumento que permite verificar se o comerciante vendeu o produto ou prestou o serviço e, por conseguinte, esteja obrigado a recolher o imposto é a nota fiscal. Se ele não emite a nota fiscal, não há prova de que deva recolher o imposto. Portanto, aquilo que cobrou como imposto, no preço do produto ou serviço vai para seu bolso. O consumidor é lesado duas vezes: primeiro, quando paga um preço excessivo por algo onde não incidiu imposto de fato; e segundo, porque tal imposto sonegado não lhe retorna, sob a forma de benefícios prestados pelo poder público.

Eis aí o motivo porque, segundo o anedotário, alguns profissionais liberais (médicos, dentistas, psicólogos, advogados) ao cobrarem a conta, perguntariam: “com ou sem recibo?”. Quando os clientes declarassem o imposto de renda, informariam tais despesas. Em alguns casos visando a deduzi-las do imposto a pagar. Em outros, apenas para alcagüetarem ao fisco – por exigência deste – quem recebeu quanto. Aí, se aquele profissional liberal não informasse tudo que recebera, deveria acertar contas com o leão. Certamente só informaria que recebeu aquelas importâncias pelas quais emitira recibo e por cujos serviços cobrara mais caro. Nesse caso, já cobrara o que pagaria de imposto, o qual de fato fora pago antecipadamente pelo cliente. O carnê-leão nada mais é que uma tentativa de coibir em parte tal prática, induzindo o contribuinte a antecipar o pagamento do tributo. Mas mesmo essa modalidade não frustra de todo o artifício.

Da mesma forma, quem paga o imposto recolhido pelas empresas é o consumidor final, numa perversa antecipação da receita por uma despesa futura, chamada pelos técnicos de ‘repercussão’. Então a proclamada carga tributária suportada pelas empresas é uma falácia, pois tudo vira custo, que é empurrado para o consumidor. O que atravanca a economia não é a carga tributária, que incide sobre os assalariados, mas a sonegação, que causa a concorrência desleal. Assim, as empresas, brincam de gato e rato, entre o limite da sonegação aceitável – das que não se sujeitam à falência ao cumprirem todas as obrigações tributárias – e o da burla escancarada dos ‘empresários’ desonestos. A conseqüência funesta ao desenvolvimento é não empregarem ou, o que é pior, demitirem.

O cruel nessa estória é que o cidadão semi-alfabetizado não sabe dessas coisas. Pensa ele que nota fiscal só serve para comprovar a propriedade da bicicleta que comprou quando, eventualmente, algum larápio a furtar e for recuperada, para que a polícia lha restitua. E às vezes não entende quando o governo pede ao povo que junte notas fiscais e concorra a prêmios, sem explicar direito porque faz aquilo. O governo convoca, sim, o povo, a pagar impostos diretos, como IPVA e IPTU, vinculando tais receitas a benefícios correspondentes a estradas e saneamento, como se taxas fossem.

Enfim, o cidadão menos esclarecido não pede nota fiscal porque não sabe que o imposto pertinente poderá voltar em forma de benefícios, talvez. Quem sabe, nem sempre se dispõe, na escassez de fiscais, a ser um fiscal não remunerado do poder público. Sem contar o desgaste que isso provoca, a frustração é maior porque não se vê o governo empenhado em simplificar o sistema tributário, nem prosperam iniciativas nesse sentido.

É comum o cliente não exigir a nota de seu prestador de serviços de confiança, microempresário, que luta bravamente contra o cipoal da burocracia tributária, simplesmente porque não quer ser um entrave a mais para o progresso do negócio. Ou seja, numa cumplicidade ao mesmo tempo hipócrita e rebelde, o cliente, ao não exigir a nota, induz o amigo a sonegar.

A solução seria simplificar a relação entre o responsável tributário (a empresa) e o fisco, de modo a liberar o consumidor final da ingrata função de fiscal tributário ad hoc, a qual, se tem um inegável componente de valor cívico, também é geradora de melindres e constrangimentos. Hoje o mundo globalizado é puro consumo. O ideal é o tributo simplificado, direto, sobre a renda consumida, nos moldes da CPMF, em substituição ao IRPJ, IRPF, IPI, ICMS, ISS, Cofins, ISSL e outros.

A idéia do imposto sobre valor agregado (IVA) é uma tímida tendência nessa direção. Com um pouco de boa vontade até os demais tributos poderiam estar atrelados ao mesmo sistema, ou seja, pagos pelo consumidor final, o que extinguiria a concorrência predatória. Isso não deve ser assustador, pois, na verdade a reforma que os poderosos não querem é a que tributa exclusividade a pessoa física, pois é mais fácil sonegar como empresário ou ‘empresário’.

Parafraseando Marx: contribuintes, uni-vos! Por uma reforma tributária decente, com carga leve, incidência universal e arrecadação automática. O chamado ‘imposto único’, conceitualmente análogo à CPMF e praticamente insonegável, é o caminho. Em homenagem aos que não sonegam (a maioria), abaixo a tirania da nota fiscal!

Sobre o(a) autor(a)
Claudionor Rocha
Delegado
Ver perfil completo
O conteúdo deste artigo é de responsabilidade do autor e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione este artigo à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.550 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos