Elegibilidade e inelegibilidade
Análise sobre os institutos eleitorais da elegibilidade e inelegibilidade, suas condições e causas, bem como aspectos gerais sobre eleições.
As inelegibilidades não se confundem com as inalistabilidades, que são impedimentos à capacidade eleitoral ativa, ou seja, o direito de ser eleitor, ao direito de votar.
Da mesma forma, não se confundem as inelegibilidades com as incompatibilidades, que são impedimentos ao exercício do mandato.
Mas o que é elegibilidade? O direito de ser votado, mediante condições e eleição popular.
As condições de elegibilidade são inerentes a três lapsos temporais distintos: condições necessárias no momento do registro, condições necessárias um ano antes da data da eleição, ou seja, da data do pleito eleitoral e condições necessárias no momento da posse. As condições necessárias no momento do registro se subdividem em três áreas: Cidadania brasileira, Alistamento Eleitoral e Pleno Exercício dos Direitos Políticos.
Um ano antes do pleito eleitoral no qual pretende se candidatar a cargo eletivo o cidadão deve estar apto a preencher duas condições: domicílio eleitoral na circunscrição e filiação partidária.
Os requisitos exigidos na data da posse estão diretamente ligados à idade cronológica do candidato.
Assim, para que possam ser empossados os candidatos devem ter no mínimo 35 anos, na hipótese de presidente, vice-presidente e senadores; 30 anos na hipótese de governadores e vice-governadores; 21 anos na hipótese de deputados federais e deputados estaduais, e 18 anos na hipótese de vereadores.
E o que é inelegibilidade? São as condições constitucionais que impedem o cidadão do exercício total ou parcial de eleger-se.
Podem ser absolutas sendo o impedimento eleitoral para qualquer cargo ou relativa, sendo o impedimento eleitoral para alguns cargos ou mandatos, previstos os casos no artigo 14 da Constituição Federal e na Lei de Inelegibilidades.
O objetivo destas regras é proteger a normalidade e a legitimidade das eleições.