Capitalismo e Direito ao Trabalho
Demonstra como o capitalismo consolidou-se destruindo as relações de trabalho, colocando os trabalhadores em estado de alienação e em condições de trabalho subhumanas.
"Quem sabe faz a hora, não espera acontecer" - (Geraldo Vandré)
1 – Introdução:
O capitalismo, fundamento primordial da cultura ocidental, ampliou suas características e campo de atuação em dois momentos históricos. A reestruturação cultural do Ocidente, baseada principalmente na sistematização e especialização, o que elevou a produção; a vitória da burguesia nas revoluções européias, solapando o ideal democrático presente no discurso burguês pré-revolucionário.
As vítimas desta ação foram os trabalhadores, em contínua alienação no trabalho, além do desamparo em um rigoroso processo de seleção e educação, com regras de caráter essencialmente capitalistas, no qual os mais aptos sobrevivem, enquanto os eliminados são excluídos do processo de sobrevivência econômica. Este fato explicita a posição de comando do capitalismo no processo de seleção de suas forças de trabalho.
2 – As fases do trabalhismo:
Boaventura de Sousa Santos expõe três períodos do capitalismo, e neles observa-se a aniquilação dos trabalhadores e seus direitos.
O primeiro período ocorre no século XIX, com os ideais éticos sendo minimizados e o Direito sendo positivado através de leis abstratas e universais. Surge a crítica romântica ao perverso capitalismo, principalmente com Karl Marx.
O segundo período consolida-se no ápice do Estado populista, que consolidou as leis trabalhistas, porém visando o capital e não o bem-estar dos trabalhadores. Há uma proliferação de monopólios e cartéis, elevando a concentração econômica, fenômeno pelo qual empresas têm tendência a ampliar sua dimensão, quer pela ampliação da extensão setorial e geográfica, quer pela eliminação da concorrência. Isto provoca a imposição de um pesado ônus à classe trabalhadora. Sindicatos e patronato vivem em constante conflito.
A Nova Ordem Mundial neoliberal consolida a sociedade capitalista, na qual o capital é a representação da produção e dá-se primazia ao material. O Terceiro Setor expande-se e ganha projeção por todo o globo. Subcontratações e flexibilização das leis trabalhistas entram na agenda política mundial como pontos fundamentais.
Vive-se o que Robert Castel denomina desfiliação social, no qual a maioria da população está excluída do mercado formal de trabalho, ou seja, sem amparo social e emprego. A competição intrasetorial elevou-se profundamente, exigindo-se acentuada redução de custos de produção e elevado investimento em pesquisa e geração de novos produtos em curto espaço de tempo, aumentando o ritmo da produção. O paradigma contemporâneo é baseado na propriedade privada com sistema de emprego respaldado pelo Estado. As promessas da Modernidade fracassaram. Elas enredam o capitalismo.
3 – A crise contemporânea do trabalhismo:
A partir da consolidação, o capitalismo pode ser analisado em três aspectos: 1 – aspecto jurídico: estatuto jurídico que adota o princípio da propriedade privada dos meios de produção; 2 – aspecto político: ideologia e regime de livre empresa; 3 – aspecto econômico: sistema que adota a apropriação privada dos bens de produção, originando a economia de empresa e de mercado.
O capitalismo passa a ser referência da cultura ocidental. Guerras e golpes político-econômicos à soberania de Estados passam a ser as armas para que este sistema mantenha-se em vanguarda.
Já o trabalhismo aprofunda sua crise com o neoliberalismo. As instituições trabalhistas foram esvaziadas, tanto em âmbito nacional quanto internacional, pois não conseguem efetivar amparo ao trabalhador, além de não consolidar uma divisão social do trabalho.
A partir da década de 1980, com a Globalização e o desenvolvimento tecnológico, colocou o sindicalismo em crise, pois a concorrência entre empresas transnacionais enfraquece a principal instituição interlocutora dos trabalhadores.
Os direitos trabalhistas exemplificam o positivismo do Direito, com leis abstratas e universais. No Brasil, as leis que amparam os trabalhadores, observadas na Consolidação das Leis Trabalhistas e na Constituição da República de 1988 são solapados apenas para manter o capitalismo periférico brasileiro intacto. O sistema capitalista mantém o domínio do mercado de trabalho, colocando os trabalhadores em condições subhumanas de trabalho, em processo de mercadorização das forças de trabalho. Surge uma nova forma de escravidão.
4 – Conclusões:
O paradigma trabalhista contemporâneo mostra-se desgastado. O tradicionalismo é o único empecilho a ação capitalista visando elevar a produtividade do trabalho, aumentando sua intensidade. Porém, a sociedade civil surge como destaque nos cenários nacional e internacional, reivindicando uma Nova Ordem Internacional com justiça social.
O paradigma emergente focaliza, essencialmente, o trabalho como forma de mudança do pensamento da sociedade. O que delimitará a forma de pensamento da sociedade é a forma de produção.
O trabalho é o mediador entre o ser natural e o ser social. Somente o ser humano através de seu trabalho práxis (união entre teoria e prática) transforma a natureza. A conseqüência deste ato é a cultura.
5 – Bibliografia básica:
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS. São Paulo: ed. Saraiva, 2003
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. 31ª ed. São Paulo: ed. Saraiva, 2003
LEOPOLDINO DA FONSECA, João Bosco. Direito econômico. 4ªed. Rio de Janeiro: ed. Forense, 2002
MARX, Karl. Manuscritos econômico – filosóficos. 1ªed. São Paulo: Martin Claret, 2001
RICCI, Rudá, Artigo Mercado de trabalho. Caderno Opinião / Jornal O Tempo – página 9 (25/02/2003)
WEBER, Max. A ética protestante e o espírito do capitalismo. 1ª ed. São Paulo: Martin Claret, 2001.
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