Justiça do Trabalho I

Antecedentes e características, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal.

Antecedentes e características

No Brasil podemos destacar como origens da Justiça do Trabalho os Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem (1907), os Tribunais Rurais (1922), o debate de Waldemar Ferreira e Oliveira Viana e a implantação da Justiça do Trabalho Administrativa (1941). Ainda, para conseguir acordo nos dissídios coletivos foram criadas as Comissões Mistas de Conciliação e para os dissídios individuais, as Juntas de Conciliação e Julgamento.

Em 1946, pelo Decreto-Lei nº 9.777, a Justiça do Trabalho foi regulamentada como órgão do Poder Judiciário, sendo elevada ao plano constitucional neste mesmo ano e por isso, tendo assegurado aos juízes as garantias previstas na Carta Magna para os demais magistrados, quais sejam: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. As próximas Constituições mantiveram a mesma linha.

O Congresso Nacional, pela Emenda nº 24/99, extinguiu a representação classista, existente desde o início, assim como as Juntas de Conciliação...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais as regras de composição do Tribunal Superior do Trabalho?

O Tribunal Superior do Trabalho é composto por vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, conforme regras do artigo 111, §1º, da Constituição Federal.

Respondida em 08/12/2019
Quais são os órgãos da Justiça do Trabalho?

Nos termos do artigo 111, da Constituição Federal, são órgãos da Justiça do Trabalho o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Juntas de Conciliação e Julgamento.

Respondida em 08/12/2019
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