Justiça do Trabalho I
Antecedentes e características, Conselho Nacional de Justiça e Supremo Tribunal Federal.
Antecedentes e características
No Brasil podemos destacar como origens da Justiça do Trabalho os Conselhos Permanentes de Conciliação e Arbitragem (1907), os Tribunais Rurais (1922), o debate de Waldemar Ferreira e Oliveira Viana e a implantação da Justiça do Trabalho Administrativa (1941). Ainda, para conseguir acordo nos dissídios coletivos foram criadas as Comissões Mistas de Conciliação e para os dissídios individuais, as Juntas de Conciliação e Julgamento.
Em 1946, pelo Decreto-Lei nº 9.777, a Justiça do Trabalho foi regulamentada como órgão do Poder Judiciário, sendo elevada ao plano constitucional neste mesmo ano e por isso, tendo assegurado aos juízes as garantias previstas na Carta Magna para os demais magistrados, quais sejam: vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos. As próximas Constituições mantiveram a mesma linha.
O Congresso Nacional, pela Emenda nº 24/99, extinguiu a representação classista, existente desde o início, assim como as Juntas de Conciliação...