Justiça do Trabalho II
Tribunal Superior do Trabalho, Tribunais Regionais do Trabalho e Varas do Trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho foi criado pela Constituição Federal de 1946. Este tribunal é o mais elevado da justiça especial da organização judiciária brasileira. Tem sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional. É composto de 27 (vinte e sete) Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de 35 (trinta e cinco) e menos de 65 (sessenta e cinco) anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
a) um quinto dentre advogados com mais de 10 (dez) anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de 10 (dez) anos de efetivo exercício, observado o disposto no artigo 94;
b) os demais, dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Junto ao Tribunal Superior do Trabalho funcionarão a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho, cabendo-lhe...