Vara


28/jan/2010

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É a repartição onde funciona o ofício no fórum e se mantém os respectivos documentos, isto é, considera-se vara o ofício onde se guardam as minutas dos julgamentos e onde as declarações referentes ao processo são feitas. Cada magistrado na justiça estadual será responsável por uma vara, indicando inclusive, sua competência. Ex.: vara cível, vara criminal, etc.

Fundamentação:

  • Arts. 96, inciso I, "d"; 109, §3º; e 110, todos da CF
  • Arts. 207; 263; e 279, parágrafo único, todos do CPC

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Referências bibliográficas:

  • Dicionário Houaiss. Disponível em http://houaiss.uol.com.br/busca.jhtm. Acessado em 27/01/2010.

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