Autodefesa
Pressupõe um ato de defesa pessoal em que, com ou sem formas processuais, uma das partes do litígio impõe a outra um sacrifício não consentido.
Não há a figura de um terceiro para solucionar o litígio, mas a imposição da decisão por uma das partes, geralmente a mais forte do ponto de vista físico, econômico, político ou social.
São exemplos que se aproximariam da autodefesa, nas relações trabalhistas:
- a greve: um movimento profissional decorrente de um poder jurídico e social conferido à categoria profissional, que não soluciona o conflito trabalhista, mas constitui importante meio para se chegar à autocomposição ou à heterocomposição;
- o locaute: proibido no Brasil (artigo 17 da Lei nº 7.783/89), é uma paralisação das atividades econômicas por iniciativa do empregador, com o objetivo de frustrar negociação ou dificultar o atendimento de reivindicações dos respectivos empregados.
Referências bibliográficas
- LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do Trabalho. 21. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2023.
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