Estabelecimento empresarial
Conceito, alienação, trespasse, locação, proteção ao ponto e ao título, ação renovatória e exceção de retomada.
- Alienação do Estabelecimento Empresarial
- Título do estabelecimento
- Proteção ao Ponto
- Referências Bibliográficas
Estabelecimento empresarial é todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário ou por sociedade empresária, segundo o artigo 1.142 do Código Civil. É representado pela reunião organizada de todos os bens, visando o desenvolvimento da atividade empresarial e a obtenção do lucro. Neste conceito estão abrangidos os bens móveis e imóveis, por exemplo: o prédio da empresa e os maquinários utilizados na produção dos produtos. Também são abrangidos os bens incorpóreos como, por exemplo, a marca, a patente, o ponto comercial, o nome empresarial, o direito de renovação compulsória do contrato locatício, entre outros.
O valor econômico atribuído ao estabelecimento empresarial é muito maior que o valor da soma de todos estes bens separados, isto em razão da organização desses bens com a intenção de capacitar a atividade empresarial. O estabelecimento empresarial apresenta valor econômico e tutela jurídica e, por isso, é passível de negociações no mercado empresarial. Conforme...