Regime jurídico da livre iniciativa
Pressupostos constitucionais, proteção da ordem econômica e da concorrência, proibições e regulamentação da microempresa e empresa de pequeno porte.
- Pressupostos Constitucionais
- Proteção da ordem econômica e da concorrência
- Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE)
- Sanções podem ser aplicadas por eventual infração?
- Repressão à concorrência desleal
- Incapacidade Jurídica
- Microempresa e Empresa de Pequeno Porte (ME / EPP)
- Referência
Pressupostos Constitucionais
A Constituição Federal, em seu artigo 170, ao dispor sobre a exploração de atividades econômicas e sobre a produção dos bens e serviços essenciais à vida das pessoas em sociedade, atribuiu um principal desempenho à iniciativa privada, ou seja, aos particulares, reservando ao Estado somente uma função supletiva, de complemento.
Isto é, os particulares que figuram como iniciativa privada têm a maior responsabilidade sobre a produção de bens e serviços indispensáveis à vida em sociedade, posto que o Brasil é um país capitalista e o Estado não se dedica inteiramente à exploração econômica.
O Estado só pode explorar diretamente a atividade econômica em situações excepcionais, conforme disposição do artigo 173 da CF, o qual dispõe que "ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos...