Nome empresarial

Natureza e espécies, formação, proteção e extinção.

Natureza e espécies

O nome empresarial é o nome usado pelo empresário para se apresentar perante terceiros em suas relações, podendo ser pessoa física, no caso de empresário individual, ou pessoa jurídica, no caso de sociedade empresária. O nome empresarial pode ser de duas espécies: a firma, também conhecida como razão social, e a denominação.

Na formação do nome deverão ser observados os princípios da veracidade, ou seja, deverá ser adotado o nome civil do empresário ou do sócio, acrescido, se quiser,  de designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade e novidade. Não poderão coexistir, na mesma unidade federativa, dois nomes empresariais idênticos ou semelhantes.  

Formação e registro do nome empresarial

O direito determina para o empresário individual e para cada tipo de sociedade empresária regras específicas para a formação do nome empresarial, senão vejamos as seguintes regras:

O empresário individual só está autorizado a adotar firma, baseada em seu nome civil, podendo abreviá-lo...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que ocorre se houver a colidência entre nome empresarial e marca entre empresários de um mesmo ramo?

Tratando-se de direitos distintos, seus detentores têm legitimidade para utilizá-los em seus campos específicos, a marca para identificar o produto ou serviço, e o nome para identificar a pessoa do empresário. Entretanto, no caso de exercício de uma mesma atividade pelos detentores dos direitos, o que pode resultar confusão ao consumidor ou desvio de clientela, impõe-se atentar primeiramente à anterioridade de cada um dos registros, prevalecendo o princípio da novidade.

Respondida em 09/06/2022
Permite-se cláusula em contrato de trespasse para que o novo adquirente use o nome do alienante?

Facultativamente, permite-se clausular em contrato de trespasse de estabelecimento empresarial que o novo adquirente use o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor (artigo 1.164 do Código Civil).

Respondida em 09/06/2022
As regras de constituição de nome de sociedade brasileira se aplicam às sociedades estrangeiras?

Não. O Código Civil estabeleceu regra própria impondo-lhes que usem nome de origem, formado segundo as leis do país onde primeiro se estabeleceram , facultando-lhes acrescerem a expressão “do Brasil” ou “para o Brasil” (artigo 1.137, parágrafo único).

Respondida em 09/06/2022
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