Aceite


08/set/2009
É o ato cambial pelo qual o sacado concorda em acolher a ordem incorporada pelo título de crédito. Note-se que nada obriga o sacado a aceitar a letra de câmbio, sendo que nenhuma obrigação lhe é imputada pelo fato do sacador ter-lhe endereçado a ordem de pagamento. Assim, o sacado somente assume a obrigação cambial pelo aceite, se o desejar, já que é ato livre de sua vontade. O aceite resulta da simples assinatura do sacado lançada no anverso do título, podendo também ser feita no verso do título mediante identificação do ato praticado pela expressão "aceito" ou equivalente. A recusa do aceite importa no vencimento antecipado do título.

Fundamentação:

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Referências bibliográficas:

  • COELHO, Fabio Ulhoa. Manual de Direito Comercial. 17ª ed. São Paulo: Editora Saraiva, 2006.

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