No direito brasileiro, a ação cambiária nada mais é que uma ação executiva típica. Seu objetivo é a cobrança do título cambiário, como, por exemplo, o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio, a duplicata, dentre outros.
O portador do título cambiário tem direito à ação cambiária contra todos os obrigados e coobrigados, sem a necessidade de observar a ordem em que se obrigam.
A ação cambial pode ser direta ou indireta. A direta é estabelecida contra o devedor principal e seus avalistas. Já a ação indireta, também chamada de ação regressiva, é movida em face dos obrigados anteriores, por exemplo, endossante que paga ao endossatário.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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19/out/2010. Títulos de crédito e prazo prescricional, consequências jurídicas e o prazo de apresentação, características dos títulos de crédito, ações cambiais.
30/mai/2008. Nota promissória, cheque, duplicata e letra de câmbio com suas respectivas peculiaridades.
30/jul/2007. Conceito, princípios, classificação, constituição e exigibilidade.
22/jun/2010. Autor requer a sustação do protesto que foi apresentado de má-fé pelo requerido.
03/fev/2006. Requerente pede a declaração de nulidade de uma cheque e a condenação da requerida no pagamento de indenização por dano moral, uma vez que protestou o cheque sabendo que ele era objeto de furto e possuía assinatura falsa.
20/out/2010. Prazo da ação regressiva, para apresentação do cheque, para interposição de ação monitória e ordinária de cobrança, abstração, autonomia, ação ordinária de locupletamento ilícito, prescrição do cheque e ações cabíveis, protesto, local de emissão do cheque e prazo de apresentação. 10 questões.
13/jan/2006. Princípios gerais, atributos, classificação (modelo, estrutura, hipóteses de emissão e circulação), endosso, aval, aceite, protesto, apresentação, ação cambial, ordem e promessa de pagamento, ao portador, títulos de crédito de próprios e impróprios, etc. 20 questões.
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