Ação cambial


09/nov/2010

No direito brasileiro, a ação cambiária nada mais é que uma ação executiva típica. Seu objetivo é a cobrança do título cambiário, como, por exemplo, o cheque, a nota promissória, a letra de câmbio, a duplicata, dentre outros.

O portador do título cambiário tem direito à ação cambiária contra todos os obrigados e coobrigados, sem a necessidade de observar a ordem em que se obrigam.

A ação cambial pode ser direta ou indireta. A direta é estabelecida contra o devedor principal e seus avalistas. Já a ação indireta, também chamada de ação regressiva, é movida em face dos obrigados anteriores, por exemplo, endossante que paga ao endossatário.

Fundamentação:

  • Artigos 5º, 17, 47 e 48, da Lei Uniforme de Genebra

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Referências bibliográficas:

  • PIRES, Adriana C. Ação cambial. Disponível em: . Acessado em: 09 de novembro de 2010.

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