Títulos de crédito impróprios

Títulos representativos, de financiamento e de investimento.

Introdução

Os títulos de crédito impróprios são assim denominados porque não são a eles aplicados todos os elementos do regime jurídico-cambial. Tais títulos dividem-se em quatro categorias e, dentre elas, encontra-se os títulos de legitimação, que garantem a seu portador determinada prestação de serviços ou o acesso a prêmios, como é o caso do passe de ônibus, bilhetes premiados etc.

Títulos representativos

Os títulos representativos são aqueles instrumentos jurídicos que representam a titularidade de mercadoria que se encontra com terceiro, que não seja seu proprietário. Tem aspecto de título de crédito quando permite que seu proprietário negocie o valor da mercadoria, sem prejuízo da custódia. Exemplos: títulos armazeneiros ("warrant" e conhecimento de depósito, por exemplo), e o conhecimento de frete.

A emissão destes títulos é feita por armazéns gerais, dependem da solicitação do depositante e substituem o recibo de depósito. Além disso, a mercadoria só poderá ser entregue ao portador...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais os requisitos da cédula hipotecária?

Os requisitos da cédula hipotecária são: nome, qualificação e endereço do emitente e do devedor, o número e série da cédula hipotecária com indicação da parcela ou totalidade do crédito que represente, bem como o número, data, livro e folhas do Registro Geral de Imóveis em que está inscrita a hipoteca e averbada a cédula hipotecária.

Respondida em 22/05/2023
O que se entende por títulos de crédito causais?

Títulos causais são aqueles que guardam vínculo com a causa que lhes deu origem, constando expressamente no título a obrigação pelo qual o título foi assumido, sendo assim, só poderão ser emitidos se ocorrer o fato que a lei elegeu como uma possível causa para o mesmo.

Respondida em 09/11/2022
O que se entende pelo princípio da autonomia dos títulos de crédito?

Desvincula-se toda e qualquer relação havida entre os anteriores possuidores do título com os atuais e, assim sendo, o que circula é o título de crédito e não o direito abstrato contido nele.

Respondida em 09/11/2022
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