Princípios do Direito Processual Coletivo
Indisponibilidade mitigada da ação e execução coletiva, interesse jurisdicional no conhecimento do mérito, prioridade na tramitação, benefício da tutela jurisdicional coletiva, efetividade do processo coletivo, ampla divulgação, integratividade do microssistema e adequada representação.
- Princípio da indisponibilidade mitigada da ação coletiva
- Princípio da indisponibilidade da execução coletiva
- Princípio do interesse jurisdicional no conhecimento do mérito
- Princípio da prioridade na tramitação
- Princípio do máximo benefício da tutela jurisdicional coletiva
- Princípio da máxima efetividade do processo coletivo ou do ativismo judicial
- Princípio da máxima amplitude ou da atipicidade ou não taxatividade do processo coletivo
- Princípio da ampla divulgação da demanda
- Princípio da integratividade do microssistema processual coletivo
- Princípio da adequada representação ou do controle judicial da legitimação coletiva
- Referências
Princípio da indisponibilidade mitigada da ação coletiva
O princípio da indisponibilidade mitigada da ação coletiva tem previsão expressa no artigo 9º da Lei nº 4.717/65 e artigo 5º, § 3º, da Lei nº 7.347/85. Conforme estes dispositivos, caso o polo ativo (associação autora ou cidadão) abandone ou desista da ação coletiva sem motivo justo, qualquer outro legitimado coletivo (artigo 5º da Lei nº 7.347/85 ou cidadão) poderá (e o Ministério Público deverá) dar seguimento à ação, assumindo a titularidade ativa da demanda.
As razões justificadoras da existência do princípio são: “tanto quanto nas ações penais públicas incondicionadas (em que o jus puniendi é do Estado, não do membro do MP), os direitos ou interesses transindividuais em jogo não são titularizados pelo legitimado ativo, mas, sim, pela coletividade (determinada ou indeterminada, a depender do caso). Portanto, não faria sentido que se permitisse a desistência imotivada realizada por aquele que não é o titular do direito material”...