Remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano - Crimes e penas
Abarca as noções gerais sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes corpo humano, e os crimes em espécie previstos na Lei nº 9.434/97.
Noções gerais
A remoção de órgãos, tecidos e partes corpo humano é regulada pela Lei nº 9.434/97 para fins de transplante e tratamento, além de outras providências, permitindo e impondo limites à disposição gratuita desse material, seja em vida ou post mortem.
A lei tem como objetivo tutelar a integridade física do indivíduo, abrangida pelo princípio da dignidade da pessoa humana.
Além do mais, o princípio da indisponibilidade do corpo humano também deve ser observado, que tem como exceção a possibilidade de doação. Portanto, importante ressaltar que a lei não veda completamente a disposição de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, vivo ou morto, mas regula a sua utilização para fins terapêuticos, em outro ser humano (transplante homogêneo).
A vontade do titular em fazer a doação é primordial, tanto em vida quanto post mortem. Tecidos, órgãos e parte do corpo de pessoas já falecidas para transplante ou outra finalidade terapêutica dependerá de autorização do cônjuge ou parente, maior...