Doação de rim para transplante

Doação de rim para transplante

A doação de rim feita entre parentes necessita apenas de uma autorização por escrito, mas se o doador e receptor não forem parentes próximos é preciso que haja autorização judicial.

Recentemente li um artigo na Gazeta Mercantil que afirmava que o mercado de órgãos como o rim tem aumentado no Brasil. Tal afirmativa estava fundamentada na análise das estatísticas fornecidas pela Associação Brasileira de Transplante de Órgãos (ABTO) antes e depois da promulgação lei de transplante de órgãos, que ocorreu em 1997.

Em 2002, segundo a ABTO, foram realizados quase 3000 transplantes renais, sendo que deste 60% são de doadores vivos e 40% de cadáver. Após a promulgação da lei dos transplantes, realmente a proporção de transplantes renais que ocorrem por doação de pessoa viva vem crescendo, mas este dado não é suficiente para concluir que existe um mercado de órgãos.

Antes de 1997 a doação do rim entre parentes ou não era feita sem pedir a intervenção do Poder Judiciário. Hoje até mesmo para os parentes consangüíneos é preciso formalizar uma declaração sobre a livre vontade de doar um órgão perante duas testemunhas, conforme o preceito legal.

O legislador foi coerente ao entender que quando um parente consangüíneo como o pai doa um rim para sua filha está pensando apenas na saúde daquela que sofre de insuficiência renal. A família ou o cônjuge que acompanham o sofrimento daquele que aguarda por um transplante sabe o quanto é importante o gesto de solidariedade e generosidade.

Mas além dos parentes próximos ou cônjuge, os amigos também podem se sensibilizar com a situação e desejar doar o rim àquele que necessita do transplante. Neste caso, é necessário o ingresso de ação judicial para que seja autorizado o transplante renal.

Compete ao magistrado verificar se a doação daquele órgão está ocorrendo por altruísmo ou se por trás daquele pedido existe algum comércio. Por certo que a Justiça poderá verificar o grau de envolvimento do doador e donatário, até mesmo por meio de entrevistas técnicas com psicólogas ou assistentes sociais judiciais.

A lei dos transplantes dispensa a autorização judicial para efetivar a doação do órgão somente para parentes até o quarto grau e cônjuges. Assim nos casos que o doador e receptor vivem juntos, mas não são casados, é necessária a referida autorização judicial. Apesar de não serem parentes, em muitos casos é compatível o transplante e realizado com grande sucesso.

Desde a promulgação da lei dos transplantes em 1997 até 2002, cresceu em 53% o número de transplantes renais no Brasil. Isso porque o número de transplantes de rim de cadáver aumentou em 38% e de doadores vivos em 65%. Os números estatísticos são frios e dependem de interpretação para que sejam encarados com otimismo.

A comparação com países estrangeiros é inócua, pois o brasileiro sempre foi conhecido pela sua solidariedade e não poderia se omitir no momento da doação do rim. Não se pode duvidar da capacidade das pessoa em ser altruísta a ponto de sofrer uma intervenção cirúrgica, correr até mesmo risco de vida para salvar a vida de outro, ainda que não tenha nenhuma recompensa financeira em troca.

Este assunto precisa ser debatido nos meios de comunicação para que todos saibam que não basta se dispor a doar um rim para que isso aconteça. O doador de órgão não sendo parente ou cônjuge do receptor deve procurar um advogado para se informar melhor sobre o processo.

Sobre o(a) autor(a)
Magda Raquel Guimarães Ferreira dos Santos
Advogado
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