Unificação de penas

Unificação de penas

Réu pede que seja reconhecida a continuidade entre os delitos por ele praticados, a fim de que seja feita a unificação das penas. Inclui jurisprudência.

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Contexto de uso

Unificar significa transformar várias coisas em uma só. Em matéria de execução penal, deve o juiz transformar vários títulos executivos (várias penas) em único.

Este modelo pode ser utilizado quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro.

O requerimento visa a aplicação da pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.   

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Criminais da Comarca de especificar,

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Autos da execução

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Nome completo do Requerente, já qualificado nos autos em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, requerer a UNIFICAÇÃO DE PENAS, com fulcro no artigo 71, "caput", do Código Penal, e artigo 66, inciso III, "a", da Lei de Execução Penal, pelas seguintes razões de fato e fundamentos:

Dos Fatos

O Requerente foi condenado pela prática dos crimes especificar, cometidos no mesmo dia, praticados com os mesmos meios executórios, tendo como vítimas estabelecimentos comercias, sendo condenado, em cada processo, à pena de anos.

Do Direito

Estabelece o artigo 71, do Código Penal: 

“Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços”. 

Conclui-se, portanto, que o Requerente cometeu os crimes em continuidade delitiva, fazendo jus ao benefício da unificação das penas.

No caso em exame, verifica-se que as infrações foram da mesma natureza, praticados com o mesmo modus operandi e dentro da unidade temporal e espacial.

A unificação de penas deve ser contemplada como um benefício criado para atenuar os rigores das reprimendas exacerbadas que em nada contribuem para o processo de ressocialização consagrado pelo ordenamento jurídico vigente.

Preenchidos os requisitos do artigo 71 do Código Penal, é imperioso o reconhecimento da continuidade delitiva, com a consequente unificação das penas a ele impostas, pois é direito subjetivo do réu.

Nesse sentido, é o teor da jurisprudência:

Agravo em Execução Penal – Recurso defensivo. Unificação de Penas – Pleito relativo a 122 crimes de inserção de dados falsos em sistema de informações – Art. 313-A do CP – Crimes praticados em condições semelhantes – Unidade de desígnios evidente – Critério temporal flexível – Atos criminosos que derivam de mesmo projeto criminoso, ainda que em parte distantes no tempo – Atendimento dos requisitos legais. Crime Continuado – Art. 72 do CP – Inaplicabilidade. Provimento para reconhecer a continuidade delitiva. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0009125-38.2023.8.26.0502; Relator (a): Vico Mañas; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; Campinas/DEECRIM UR4 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 4ª RAJ; Data do Julgamento: 29/09/2023; Data de Registro: 29/09/2023) 
AGRAVO DE EXECUÇÃO – Unificação de Penas com o reconhecimento da continuidade delitiva, nos termos do artigo 71 do Código Penal – Tráfico ilícito de drogas – Recurso defensivo. Alegada continuidade delitiva – Ações cometidas em um mesmo contexto objetivo de tempo, modo e lugar de execução – O reconhecimento da continuidade delitiva prescinde da investigação de quaisquer circunstâncias de traço subjetivo – NÃO VERIFICADO – Para o reconhecimento da continuidade delitiva, exige-se, além da comprovação dos requisitos objetivos, a unidade de desígnios, ou seja, o liame volitivo entre os delitos, a demonstrar que os atos criminosos se apresentam entrelaçados, ou seja, a conduta posterior deve constituir um desdobramento da anterior – Hipótese de reiteração criminosa – Precedentes das Cortes Superiores. Agravo improvido. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0002473-48.2023.8.26.0520; Relator (a): Paulo Rossi; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Criminal; São José dos Campos/DEECRIM UR9 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 9ª RAJ; Data do Julgamento: 25/09/2023; Data de Registro: 25/09/2023) 
Agravo em execução. Decisão que indeferiu pedido de unificação de penas em razão de continuidade delitiva (artigo 71, do Código Penal). Recurso da defesa. 1. A figura do crime continuado reclama não somente a semelhança entre as circunstâncias objetivas dos delitos, mas também a existência de um liame entre eles, de sorte que os crimes tenham sido praticados com aproveitamento das mesmas relações e oportunidades ou com a utilização de ocasiões nascidas da primeira situação, de sorte a evidenciar que os delitos subsequentes são derivados do mesmo impulso criminoso do primeiro. Na realidade, o reconhecimento do crime continuado postula, para além de requisitos objetivos (relativos às condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes), o requisito subjetivo (que as ações derivem de um mesmo impulso criminoso, a unidade de desígnio ou o chamado dolo total). No caso de crimes graves, há que se ter cautela no reconhecimento da figura do crime continuado (STF. HC nº 109730, relatora Ministra Rosa Weber, julgado em 02/10/2012, DJ de 26/10/2012). 2. A reiteração criminosa, traduzindo a habitualidade na prática de crimes, descaracteriza o crime continuado. 3. Situação dos autos que, dadas as circunstâncias dos delitos, não configura um cenário de crime continuado. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Execução Penal 0007317-21.2022.8.26.0344; Relator (a): Laerte Marrone; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Marília - Vara das Execuções Criminais; Data do Julgamento: 12/09/2023; Data de Registro: 12/09/2023) 

Do Pedido

Ante o exposto, requer seja determinada a unificação das penas impostas ao Requerente, nos termos do artigo 71 do Código Penal, como medida de justiça.

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

Local, dia de mês de ano.

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O pedido de unificação das penas deverá ser feito perante o juízo das execuções penais?

Sim. O pedido de unificação das penas deverá ser feito perante o juízo das execuções penais, conforme artigo 111 da LEP. 

Respondida em 04/04/2018
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