Concurso de crimes
Ocorre quando uma pessoa, mediante unidade ou pluralidade de comportamentos, pratica dois ou mais delitos. São espécies de concurso de crimes: concurso material, concurso formal e crime continuado.
Fundamentação
- Artigos 69 a 71 do Código Penal
Referências bibliográficas
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de direito penal: parte geral. – 17. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
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