Concurso material
Ocorre quando o autor da infração pratica duas ou mais condutas, comissivas ou omissivas, resultando no cometimento de dois ou mais crimes. Pode ser homogêneo, quando se trata de crimes idênticos, ou heterogêneo, caso ocorram delitos diferentes. No concurso material, as penas de todos os crimes são aplicadas cumulativamente.
Fundamentação
- Art. 69 do CP
Referências bibliográficas
- MIRABETE, Julio Fabbrini. Manual de Direito Penal - Parte Geral. 23ª ed., v. I, São Paulo: Editora Atlas, 2006.
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal - Parte Geral. 21ª edição, volume 1, São Paulo: Saraiva, 2015.
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