Pedido de unificação de pena (concurso formal)
Sentenciado requer a unificação de penas, tendo em vista que praticou mais de um crime com apenas uma única ação.
Contexto de uso
Unificar significa transformar várias coisas em uma só. Em matéria de execução penal, deve o juiz transformar vários títulos executivos (várias penas) em único.
Este modelo pode ser utilizado quando o agente, mediante uma única ação ou omissão, provoca dois ou mais resultados típicos, para que seja punido pela pena mais grave, ou uma delas, se idênticas, aumentada de um sexto até a metade, por meio do sistema da exasperação.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara de Execuções Criminais da Comarca de especificar
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Autos de Execução nº
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Nome Completo do Sentenciado, já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos dos artigos 66, inciso III, alínea "a", da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal), c.c o artigo 70, do Código Penal, requerer a UNIFICAÇÃO DE PENAS, pelos seguintes motivos de fato e de direito:
Dos Fatos
O Requerente foi condenado à pena de nº anos e nº meses, pois segundo decisão proferida pelo MM. Juiz da nº Vara Criminal da Comarca de especificar, o Sentenciado teria praticado o crime de homicídio simples, em sua forma tentada e em concurso material com duas lesões corporais de natureza gravíssima, cada qual apenada com nº anos.
A soma das penas é de nº anos, portanto, que serão cumpridas, a princípio, em regime semiaberto.
Ocorre que, é evidente que o Sentenciado obteve os três resultados mediante uma única ação, sendo as lesões corporais praticadas com dolo eventual.
Do Direito
No presente caso, faz mister a aplicação do artigo 70, do Código Penal, que assim determina:
"Quando o agente, mediante uma só ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não, aplica-se-lhe a mais grave das penas cabíveis ou, se iguais, somente uma delas, mas aumentada, em qualquer caso, de um sexto até metade".
Nesse sentido, é o teor da jurisprudência:
TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E UM HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – TRIBUNAL DO JÚRI – VEREDICTO DISSOCIADO DAS PROVAS DOS AUTOS – INOCORRÊNCIA – VALORAÇÃO DAS EVIDÊNCIAS APRESENTADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA – PENA-BASE: negativação dos vetores da culpabilidade, circunstâncias e consequências dos crimes, bem como do comportamento e das qualidades pessoais das vítimas. POSSIBILIDADE. SEGUNDA FASE: presença de três agravantes. Imposição de maior fração. NECESSIDADE. CONCURSO DE CRIMES: réu que, mediante uma conduta e com desígnios autônomos, na forma de dolo direto e eventual, cometeu dois ou mais crimes. Afastamento do concurso material e reconhecimento do concurso formal, na modalidade imprópria. NECESSIDADE. RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (TJSP; Apelação Criminal 0012537-60.2012.8.26.0405; Relator (a): Willian Campos; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Criminal; Foro de Osasco - Vara do Júri/Execuções Criminais; Data do Julgamento: 27/06/2023; Data de Registro: 27/06/2023)
Do Pedido
Isto posto, requer de Vossa Excelência a unificação das penas, aplicando-se a pena de nº anos, fixada para a tentativa de homicídio simples, acrescida de um sexto, pois somente dois outros delitos resultaram da ação isolada do Sentenciado. Desse modo, logo em seguida, poderá o Condenado pleitear a progressão de regime, ao qual já é de direito.
Requer, ainda, seja ouvido o ilustre representante do Ministério Público.
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF nº número da inscrição na OAB
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