TST confirma dano moral por revista ofensiva a empregado
Revista íntima: TST admite indenização mais elevada para mulheres
Revista vexatória a trabalhador gera indenização por danos morais
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – por unanimidade – confirmou o direito de um trabalhador paulista ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de revista íntima, em que tinha de ficar completamente nu. O órgão do TST negou agravo de instrumento à Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda, diante da inviabilidade do exame de fatos e provas que integraram a causa, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST. A decisão, relatada pelo juiz convocado Ronald Soares, manteve decisão favorável a um ex-empregado.07/dez/2005. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, em decisão unânime, a prerrogativa da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação por danos morais em mais um caso de revista ofensiva à dignidade do trabalhador. Dessa vez, o TST negou recurso de revista à empresa paranaense Sonae Distribuição Brasil S/A, condenada a indenizar um...
28/out/2005. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que fixou valores diferentes de indenização por danos morais em razão do sexo do empregado submetido à revista íntima como forma de coibir furtos. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região), as mulheres são mais sensíveis à exposição do...
16/dez/2004. A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-empregado da Madeireira Fracaro LTDA o direito a indenização por danos morais sofridos durante o contrato de trabalho. O colegiado não conheceu do recurso de revista da empresa e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que a condenou a pagar R$ 5 mil ao...
30/set/2004. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa American Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda, com sede no Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por obrigar um empregado a ficar nu em corredor espelhado para fazer revista visual. Um operador de computador, ex-empregado da gráfica da empresa que confecciona talões de...
02/dez/2003. A Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de Belo Horizonte (MG), terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um ex-empregado por submetê-lo diariamente à revista íntima como forma de coibir o furto de medicamentos. A condenação foi imposta pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do...
12/nov/2003. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que condenou a distribuidora de medicamentos Reydrogas Comercial Ltda., de Goiânia (GO), a pagar indenização por danos morais a um ex-auxiliar de estoque que era submetido a revistas íntimas duas vezes ao dia, na hora do almoço e ao final do expediente. Esta foi a forma...
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