TST confirma dano moral por revista ofensiva a empregado


07/dez/2005

Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, em decisão unânime, a prerrogativa da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação por danos morais em mais um caso de revista ofensiva à dignidade do trabalhador. Dessa vez, o TST negou recurso de revista à empresa paranaense Sonae Distribuição Brasil S/A, condenada a indenizar um ex-empregado que durante os três do contrato de trabalho foi submetido, aleatoriamente, a revistas frente a pessoas estranhas.

A manifestação, conforme voto do ministro Barros Levenhagen (relator), resultou na manutenção de julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (com jurisdição no Paraná). A decisão regional seguiu a jurisprudência sobre o tema, recentemente fixada na Súmula nº 392 do TST. “Nos termos do artigo 114 da CF/88, a Justiça do Trabalho é competente para dirimir controvérsias referentes à indenização por dano moral, quando decorrente da relação de trabalho”, prevê o entendimento.

Além de afirmar a competência da Justiça do Trabalho para o exame do tema, a decisão do TST registrou a inviabilidade do cancelamento do acórdão regional, uma vez que tal hipótese dependeria do exame de fatos e provas do processo, procedimento vedado pela Súmula nº 126 do TST.

De acordo com os autos, a empresa possuía um sistema de vistoria seletiva, feita por sorteio. Foi indicado que o empregado tinha que virar os bolsos do avesso, suspender a camisa até a altura do tórax e também erguer a barra das calças até praticamente a altura dos joelhos. O armário de uso pessoal também era alvo de vistorias, assim como a bolsa na qual carregava roupas e outros objetos pessoais. A iniciativa patronal só recaia sobre os empregados pouco graduados.

“O ato revela-se excessivo e abusivo, e mais ainda, indigno para o empregado, que embora prestando serviços regularmente, de 1996 a 1999, era submetido a revistas aleatórias com ofensa à sua intimidade, o que enseja o pagamento de indenização”, registrou o acórdão regional.

A decisão do TST também confirmou a condenação da empresa ao pagamento de horas extras, parcelas não incluídas no recibo de quitação da rescisão contratual e a multa, prevista em convenção coletiva de trabalho, pelo pagamento incorreto (a menor) das horas extraordinárias.

Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:


Veja mais conteúdo relacionado


Revista íntima: TST admite indenização mais elevada para mulheres

28/out/2005. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que fixou valores diferentes de indenização por danos morais em razão do sexo do empregado submetido à revista íntima como forma de coibir furtos. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região), as mulheres são mais sensíveis à exposição do...

Ex-empregados da C&A serão indenizados em razão de revista íntima

07/out/2005. A loja de departamentos C&A foi condenada a pagar indenização por danos morais a dez ex-empregados da filial localizada no Shopping Center Iguatemi, em Maceió (AL), no valor individual de R$ 40 mil, por submetê-los à revista íntima como forma de coibir furto. O valor da condenação foi fixado pelo TRT de Alagoas (19ª Região) e está mantido em razão...

TST mantém condenação às Lojas Marisa por revista íntima

05/abr/2005. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade de votos, a condenação imposta à Marisa Lojas Varejistas Ltda. de pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que era submetida diariamente a quatro revistas íntimas. A medida tinha por objetivo coibir eventuais furtos de mercadorias. A moça que exerceu durante...

TST condena empresa por deixar empregado nu em corredor

30/set/2004. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa American Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda, com sede no Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por obrigar um empregado a ficar nu em corredor espelhado para fazer revista visual. Um operador de computador, ex-empregado da gráfica da empresa que confecciona talões de...

TST condena empresa por realizar "revista visual" em empregada

15/jun/2004. A central de medicamentos Reydrogas Comercial Ltda foi condenada pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho a pagar a uma ex-funcionária da unidade de Salvador (BA) indenização decorrente de dano moral por manter um supervisor nos vestiários para observar os empregados a se despir. A ex-empregada que move ação contra a empresa contou que...

Últimas Notícias


Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações

STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes

STJ começa a julgar legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez

veja mais