Revista íntima: TST admite indenização mais elevada para mulheres


28/out/2005

Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:



Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que fixou valores diferentes de indenização por danos morais em razão do sexo do empregado submetido à revista íntima como forma de coibir furtos. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região), as mulheres são mais sensíveis à exposição do corpo e à invasão de sua intimidade, enquanto os homens reagem de forma diferente ao estímulo, por isso a revista íntima não tem o mesmo efeito psicológico em ambos os sexos.

Por unanimidade de votos, a Quarta Turma do TST rejeitou (não conheceu) recurso de um ex-empregado da loja de departamentos C&A, de Maceió (AL), ao qual a loja terá de pagar R$ 7.500,00 de indenização por danos morais. O trabalhador recorreu ao TST alegando que a decisão regional violou o dispositivo constitucional que estabelece a igualdade de direitos entre homens e mulheres, na medida em que o TRT/AL assegurou indenização de R$ 30 mil a uma ex-empregada da mesma loja, submetida a idêntico procedimento.

De acordo com o relator do recurso, juiz convocado José Antonio Pancotti, a decisão não fere o princípio da igualdade nem carateriza discriminação diante das características distintas de homens e mulheres. “O ordenamento constitucional veda diferenciações despropositadas, porque redundam em discriminações intoleráveis, quando se dá um tratamento desigual para casos iguais, revelando negação do ideal de Justiça. No presente caso, contudo, tratando-se de revista íntima, realizada no interior da empresa, vê-se que há mera diferenciação tolerável entre pessoas, em razão do sexo”, afirmou.

A revista íntima era feita num cubículo de dois metros quadrados - utilizado para guardar os produtos de limpeza da loja – onde os empregados ficavam, sozinhos ou em grupo, em trajes íntimos e sem os sapatos diante de um fiscal. Muitas vezes, de acordo com o relato dos autos, eram obrigados a tirar as roupas íntimas em razão da suspeita de que estivessem escondendo algo no corpo. A defesa da empresa sustentou que o procedimento estava autorizado por convenção coletiva, era feito sempre por pessoa do mesmo sexo do revistado, de forma indiscriminada e moderada.

Críticas ou sugestões sobre este conteúdo? Clique aqui.


Teste já seus conhecimentos jurídicos

Responda as questões e veja seu aproveitamento e o gabarito comentado:


Veja mais conteúdo relacionado


Ex-empregados da C&A serão indenizados em razão de revista íntima

07/out/2005. A loja de departamentos C&A foi condenada a pagar indenização por danos morais a dez ex-empregados da filial localizada no Shopping Center Iguatemi, em Maceió (AL), no valor individual de R$ 40 mil, por submetê-los à revista íntima como forma de coibir furto. O valor da condenação foi fixado pelo TRT de Alagoas (19ª Região) e está mantido em razão...

TST condena empresa por deixar empregado nu em corredor

30/set/2004. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa American Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda, com sede no Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por obrigar um empregado a ficar nu em corredor espelhado para fazer revista visual. Um operador de computador, ex-empregado da gráfica da empresa que confecciona talões de...

Últimas Notícias


Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações

STF conclui julgamento que apontou competência concorrente do CNJ para investigar juízes

STJ começa a julgar legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar embriaguez

veja mais