Revista íntima: empresa pagará R$ 50 mil por obrigar empregado a ficar nu
Revista íntima: funcionária obrigada a ficar nua ganha R$ 58 mil por danos morais
Empresa de transporte de valores é condenada por revistar empregada
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
Uma transportadora de valores de Minas Gerais foi condenada pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho a indenizar um auxiliar de tesouraria que era obrigado a ficar nu todos os dias, perante um vigia. Para o ministro Pedro Paulo Manus, relator do recurso de revista do trabalhador, “a nudez imposta aos empregados, como meio de inibir possíveis furtos, caracteriza conduta abusiva do empregador”.04/jun/2009. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença que condenou a Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de Bebedouro (SP), a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um ex-empregado por submetê-lo a constrangimento durante revista corporal com o objetivo de evitar o furto de remédios do setor de...
26/mar/2009. Exposta a revista íntima sem antes serem examinados seus pertences para que fosse verificada a acusação de furto, uma coletadora de exames laboratoriais conseguiu manter a sentença que lhe deu o direito a receber indenização por danos morais, estabelecida em novembro de 2004 em R$ 58.912,00, valor sujeito a correção monetária. A Primeira Turma do...
06/mar/2008. Em acórdão proferido pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, de relatoria do ministro Barros Levenhagen, a empresa Protege S/A – Proteção e Transporte de Valores, do Rio de Janeiro, foi condenada a indenizar uma auxiliar de tesouraria por sujeitá-la a revistas íntimas diárias. A auxiliar de tesouraria foi contratada em 1999. Entre...
11/jun/2007. A Intermed Farmacêutica Nordeste, de Maceió (AL), foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar um ex-funcionário submetido diariamente a revistas em que tinha de tirar a roupa, a fim de prevenir o roubo de medicamentos. A condenação, fixada em R$ 20 mil pelo Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (Alagoas), foi objeto de agravo de...
15/set/2006. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho – por unanimidade – confirmou o direito de um trabalhador paulista ao pagamento de indenização por danos morais decorrentes de revista íntima, em que tinha de ficar completamente nu. O órgão do TST negou agravo de instrumento à Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda, diante da inviabilidade do...
07/dez/2005. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, em decisão unânime, a prerrogativa da Justiça do Trabalho para o julgamento de ação por danos morais em mais um caso de revista ofensiva à dignidade do trabalhador. Dessa vez, o TST negou recurso de revista à empresa paranaense Sonae Distribuição Brasil S/A, condenada a indenizar um...
30/set/2004. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a empresa American Bank Note Company Gráfica e Serviços Ltda, com sede no Rio de Janeiro, ao pagamento de indenização por obrigar um empregado a ficar nu em corredor espelhado para fazer revista visual. Um operador de computador, ex-empregado da gráfica da empresa que confecciona talões de...
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