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Revista íntima: funcionária obrigada a ficar nua ganha R$ 58 mil por danos morais
TST mantém condenação por invasão de privacidade de trabalhador
Revista íntima: TST admite indenização mais elevada para mulheres
Fonte: TST - Tribunal Superior do Trabalho
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em decisão unânime, garantiu o pagamento de indenização por dano moral a um trabalhador submetido a revista visual ao fim do expediente. O constrangimento sofrido pelo empregado foi reconhecido durante exame de recurso de revista que lhe foi deferido conforme voto da juíza convocada Perpétua Wanderley (relatora). O órgão do TST também ampliou de R$ 2.660,00 para R$ 20.000,00 o valor da indenização fixada em primeira instância.“Assim, considerando a intensidade do sofrimento do ofendido, a gravidade, a natureza e a repercussão da ofensa e a situação econômica do empregador – empresa com mais de 3 mil funcionários, 700 representantes comerciais e presença em todo o País – arbitro o valor da condenação em R$ 20 mil reais”, sustentou Dalazen, ao formular a proposta que resultou na ampliação do valor da indenização.
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26/mar/2009. Exposta a revista íntima sem antes serem examinados seus pertences para que fosse verificada a acusação de furto, uma coletadora de exames laboratoriais conseguiu manter a sentença que lhe deu o direito a receber indenização por danos morais, estabelecida em novembro de 2004 em R$ 58.912,00, valor sujeito a correção monetária. A Primeira Turma do...
10/abr/2006. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou, por unanimidade, condenação por danos morais imposta pela Justiça do Trabalho mineira à empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda. O pagamento da indenização decorre da violação à intimidade de um ex-empregado devido à instalação de câmera de vídeo em sanitário do...
28/out/2005. A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional que fixou valores diferentes de indenização por danos morais em razão do sexo do empregado submetido à revista íntima como forma de coibir furtos. De acordo com a decisão do Tribunal Regional do Trabalho de Alagoas (19ª Região), as mulheres são mais sensíveis à exposição do...
26/set/2005. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo apresentado pela empresa Peixoto Comércio, Indústria, Serviços e Transportes Ltda., de Uberlândia (MG), com o qual a distribuidora tentava obter o pronunciamento do TST sobre o mérito e afastar a condenação por danos morais que lhe foi imposta em razão da instalação de...
02/dez/2003. A Distribuidora Farmacêutica Panarello Ltda., de Belo Horizonte (MG), terá de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil a um ex-empregado por submetê-lo diariamente à revista íntima como forma de coibir o furto de medicamentos. A condenação foi imposta pela Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que acolheu recurso do...
Ex-vendedor da Ambev receberá R$ 100 mil por humilhações
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