Protocolo para prevenir e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos é objeto de discussão no Senado

Protocolo para prevenir e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos é objeto de discussão no Senado

O Projeto de Lei n° 394/2023 do Senado Federal visa institui protocolo para prevenir, identificar e lidar com casos de violência sexual ou de gênero em estabelecimentos e eventos abertos ao público.

Destaca-se que o âmbito de aplicação da norma abrangeria restaurantes, bares, casas noturnas, boates, danceterias, festas, bailes, vaquejadas, rodeios, festivais, espetáculos, shows, eventos esportivos, parques de diversões, congressos, hotéis, pousadas e afins, onde haja grande circulação ou concentração de pessoas, que passamos a designar, para os fins de aplicação desta lei, como estabelecimentos aderentes ao protocolo.

Outrossim, entende-se por violência de gênero qualquer tipo de ação ou omissão de natureza machista que cause morte, lesão, sofrimento físico ou psicológico ou dano moral ou patrimonial à vítima, inclusive xingamentos, constrangimentos, humilhações e o assédio sexual penalmente atípico, entendido como tentativa não consentida de seduzir ou de estabelecer contato físico, independentemente de hierarquia ou ascendência entre as partes envolvidas, quando não configure outra conduta mais grave definida como crime.

No mais, a adesão ao protocolo seria facultativa, atribuindo-se aos aderentes o selo de estabelecimento ou evento comprometido com a proteção contra violência sexual ou de gênero, a ser expedido na forma do regulamento.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumos - Crimes contra a liberdade sexual
Estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual.

Resumo - Assédio afetivo 
Formas de violência psicológica sob o aspecto criminológico, como a cronofagia maligna, canibalismo afetivo, fragilidade afetiva, chantagem afetiva, ameaça de abandono, confusão afetiva e utopia afetiva.

Testes - Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação  
Trata das disposições da Resolução do CNJ nº 351/20, que instituiu a Política de Prevenção e Combate do Assédio Moral, do Assédio Sexual e de Todas as Formas de Discriminação, a fim de promover o trabalho digno, saudável, seguro e sustentável no âmbito do Poder Judiciário.

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