Criação de fundo privado para conversão de multas ambientais é objeto de nova discussão
O Projeto de Lei nº 4794/2020 do Senado Federal visa possibilitar a criação de fundo privado, constituído pelo aporte dos recursos provenientes de multas ambientais, para gerir projetos de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente, mediante alterações na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
O texto apresentado sugere que os órgãos e entidades federais emissores das multas passem a definir as diretrizes e os critérios para os projetos respectivos e a forma de acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços prestados em decorrência das multas a serem convertidas.
De igual modo, passaria a ser instituída a Câmara Consultiva Nacional para subsidiar a estratégia de implementação da conversão de multas ambientais, cabendo ao colegiado opinar a respeito de temas e áreas prioritárias a serem beneficiadas com os serviços decorrentes da conversão e sobre as estratégias de monitoramento, observadas as diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente.
Por fim, também restaria estabelecido que a União poderia contratar instituição financeira oficial, dispensada a licitação, para criar e gerir fundo privado com o objetivo de receber os recursos decorrentes da conversão de multa ambiental.
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